ISSN-L: 0798-1015 • eISSN: 2739-0071 (En línea) - Revista Espacios – Vol. 44, Nº 07, Año 2023
FRAGA, L.R. et al. «A visão dos recursos humanos ao trabalho análogo à escravidão no meio empresarial»
Atualmente, a escravidão ocorre com os trabalhadores de outras formas, além das vistas em campos de
agropecuária e fazendas, persiste os casos dentro de organizações como a ausência no pagamento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demissão por justa causa - com ausência de justificativa, ausência de
acordos na demissão, horas extras não pagas, entre outros fatores que demonstram ser um trabalho análogo à
escravidão, pois em algum momento há a violação à liberdade, qualidade de vida agradável e ao próprio dia a
dia do colaborador.
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 é um dos documentos mais relevantes no que tange à
defesa dos direitos humanos ao estabelecer, no artigo 5º, “que ninguém será submetido à tortura nem à punição
ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”: Pela mesma forma, o art. 4º. reza “que a escravidão e o
tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. ” (ONU, 1948, p. 5).
2. Concepção e ascendências do trabalho escravo
Em 1995, o Brasil assumiu oficialmente a existência do trabalho escravo em seu território perante a Organização
Internacional do Trabalho (OIT). "Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da
Terra, divulgado pela ONG ‘Escravo, Nem Pensar! ‘’, mais de 52 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão
entre 1995 e 2016." Conceituar o trabalho escravo é uma tarefa árdua, devido às constantes mudanças tanto na
sociedade quanto nas relações de emprego e de acordo com o artigo 149 Código Penal Brasileiro, são referências
que caracterizam a condição análoga à de escravo: submetendo-o a trabalhos forçados, condições degradantes,
esforço excessivo e jornada exaustiva.
Para Leite (2019, p. 38) o trabalho sempre foi um fator predominante em todas as épocas, desde os tempos dos
vassalos, servos, escravos até os proletariados. Podemos identificar, portanto, cinco regimes de trabalho: o
primitivo, o escravo, o feudal, o capitalista e o comunista. Já para Pereira (2022, p) no Brasil, é comum a
observância do trabalho escravo quando o trabalhador fica preso a dívida, geralmente alocado numa região
isolada, dificultando sua locomoção ou até mesmo sendo impedido de fugir por segurança armada. Muitas vezes
seus documentos são retidos, o que os obrigam a permanecer no local. Situações assim são demasiadamente
comuns.
Dessa maneira para um conceito restritivo, é consentido utilizar fatos concretos para a caracterização do
trabalho escravo como falta de segurança para realizar as atividades, más condições de trabalho, dependência
econômica entre outros inúmeros fatores.
3. O desenvolvimento do trabalho análogo à escravidão
O trabalho surgiu com o próprio surgimento do homem, tendo esse a necessidade de se alimentar e desenvolver
métodos para isso. Todavia, ao decorrer do tempo tornou-se algo ruim, pelo motivo de os próprios trabalhadores
não realizarem a ação de modo genuíno, mas sim, com obrigatoriedade e na maioria dos casos, como um escravo.
O ato então se tornou algo obscuro, sem segurança de vida e por fim, que causou a morte de milhares de pessoas.
O decorrer dos séculos fez com que pessoas fossem feitas de animais, levadas entre navegações de um
continente a outro apenas para trabalharem com a própria roupa no corpo todos os dias, quase sem alimento
ou higienização, caracterizado como então trabalho escravo. O trabalho escravo, propriamente dito, durou no
mundo todo por milhares de anos, sendo que no Brasil foi extinto através da Lei Áurea em 1888, que tornou
todos os escravos, cidadãos e membros da sociedade. Desde então, novos decretos, leis nacionais e
internacionais foram surgindo, voltadas tanto para o povo brasileiro, quanto para toda população mundial.
O trabalho deixou de ser algo obscuro e passou a ser honrado, uma pessoa que consegue um trabalho é uma
honra para sua família. Contudo, foi sendo desenvolvido uma nova maneira de escravizar um ao outro, uma nova