Vol. 38 (Nº 34) Año 2017. Pág. 32
Roberta Neves FONTES 1; Ivonete da Silva LOPES 2
Recibido: 13/02/2017 • Aprobado: 15/03/2017
2. Contextualização: Legislação Ambiental Aplicável e Impactos da Atividade Minerária
3. Mídia, enquadramento e representação social
5. O rompimento da barragem no enquadramento midiático
RESUMO: O artigo analisa as representações da mídia sobre o rompimento da barragem do Fundão, pertencente à mineradora Samarco, em novembro de 2015, na cidade de Mariana/Minas Gerais. O intuito é investigar o enquadramento midiático sobre esse acontecimento, considerado como um dos maiores desastres ambientais ocorrido no Brasil. O corpus do estudo é formado por 34 matérias publicadas nos portais do Estado de Minas, Folha de São Paulo e BBC Brasil. Constata-se três discursos predominantes, o rompimento da barragem como: mero acidente/fatalidade, proveniente do acaso; proveniente de um abalo sísmico e como negligência da empresa Samarco, sendo assim, considerado um crime ambiental. |
ABSTRACT: The article analyses the media representations regarding the outburst of the Fundão dam, owned by Samarco mining company, located in Mariana city (Minas Gerais state, Brazil) in November 2015. The intention is to investigate the media framing about the incidente, considered one of the biggest environmental disaster in the history of Brazil. Thirty four newspaper articles were target of the study, on the online portals of three newspapers: Estado de Minas, Folha de São Paulo and BBC Brasil. Three predominant discourses were observed, the rupture of the dam as: mere accident / fatality, coming from chance; resulting from a seismic shock and as negligence of the company Samarco, thus being considered an environmental crime. |
A questão ambiental ganha notoriedade nos meios de comunicação a partir da década de 1980, principalmente com a publicação do Relatório Brundtland ou “Nosso Futuro Comum”, documento elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). O relatório, apresentado em 1987, se mostrou relevante para a comunidade internacional por criticar o modelo de desenvolvimento que se baseia no uso desenfreado de recursos naturais e colocar na agenda política o tema desenvolvimento sustentável. Nos anos 1990, com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio-92), as questões ambientais alcançam enorme visibilidade midiática, com a cobertura sobre o evento no Brasil e sua repercussão mundial.
Atualmente, os meios de comunicação podem ser considerados os grandes veiculadores e propagadores de informações referentes às questões ambientais para a população. Ocorre que, na grande mídia, assuntos relacionados ao meio ambiente têm mais espaço quando se tratam de desastres ou tragédias, expondo as catástrofes ambientais de forma sensacionalista, com pouco aprofundamento ou abordagens educativas (Dal Pian, 2011).
As catástrofes são assuntos cada vez mais presentes nas representações da mídia, e, assim, é imprescindível a compreensão do papel dos processos midiáticos na construção dos imaginários em torno das catástrofes ambientais e na própria conscientização científica e ambiental da população. Conforme pontua Teixeira (2012:2-3) é “ importante a compreensão do papel dos processos midiáticos, ou seja, da mídia como mediadora na construção dos vínculos sociais e dos processos de produção de sentido, bem como da construção da realidade social e, portanto, do imaginário em torno das catástrofes ambientais”. Embora seja frequente a cobertura de catástrofes ambientais pela mídia, deve-se ressaltar que os maiores esforços de divulgação são empreendidos no momento do colapso, “é comum ver como a atenção centra-se no momento da crise, do alívio e da assistência imediata, o que enfatiza as características de excepcionalidade” (Pinheiro, 2011:70).
A partir dessas questões, o presente artigo analisa como o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, Minas Gerais, considerado como o maior desastre ambiental brasileiro, foi narrado por três portais de notícias na internet. Um deles é vinculado a um grupo de comunicação estadual (O Estado de Minas); outro grupo é vinculado a um grupo de comunicação nacional (Folha de São Paulo) e, o terceiro, internacional (BBC Brasil).
O desastre estudado neste trabalho ocorreu em 5 de novembro de 2015 com o rompimento da barragem do Fundão e o transbordamento da barragem de Santarém, ambas da mineradora Samarco [3], foi o ponto de partida para um desastre ambiental sem precedentes no Brasil. Aproximadamente 50 milhões de metros cúbicos de lama se espalharam por um trajeto de mais de 650 quilômetros entre o local de ruptura e a foz do Rio Doce, no Espírito Santo, causando inúmeros danos ambientais e sociais. Estima-se que somente na cidade de Mariana, foram atingidas mais de 1.500 pessoas, e dezenove delas morreram. As populações de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo, Barra Mansa, dentre outras localidades, tiveram perdas irreparáveis com a chegada da lama. Inúmeros pescadores, índios, e demais populações ribeirinhas tiveram as suas vidas alteradas com o ocorrido. Cidades ao longo do Rio Doce ficaram sem água potável, uma vez que a lama continha rejeitos de minérios com alto índice de toxidade para o consumo humano.
O estado de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil, tem a sua história e sua formação intimamente ligada à atividade minerária, carrega em seu próprio nome a importância que a atividade possui para o seu desenvolvimento econômico. Desde o período colonial, a exploração mineral assumiu papel de destaque em seu desenvolvimento, principalmente com a extração de ouro e diamantes. Atualmente, o cenário não pode ser considerado muito diferente. Minas Gerais é o mais importante estado minerador do Brasil, sendo responsável por 50% do Valor da Produção Mineral (VPM) brasileira, de acordo com dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O principal dispositivo legal aplicável à atividade minerária é o Código de Minas ou Código da Mineração, trazido pelo Decreto-Lei nº 227 de 1967, dentre outras resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Compete à União administrar os recursos minerais, o comércio, a distribuição, consumo de produtos minerais, bem como a indústria de proteção mineral, conforme disposto no artigo 176 da Constituição Federal de 1988:
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (BRASIL, 1988).
Dessa forma, a empresa mineradora não é dona da jazida, podendo se beneficiar tão somente do produto da lavra. A autorização para a exploração mineral, por sua vez, é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou pelo Ministro de Minas Energia, como preleciona o artigo 7º do Código da Mineração. Cabe ao DNPM não só autorizar, mas também fiscalizar a exploração mineral.
O agente minerador deve realizar também Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e elaborar planos emergenciais pela importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em função de sua atividade ser potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Assim, devem ser garantidos o direito à vida e demais princípios inerentes ao direito ambiental. Exige-se ainda, que o empreendedor promova o desenvolvimento sustentável no exercício de suas atividades.
A atividade minerária deve, conforme previsto na Resolução 237 do Conama, cumprir a legislação pertinente ao licenciamento ambiental que é:
[...] o processo administrativo complexo que tramita perante a instância administrativa responsável pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um continuado acompanhamento das atividades humanas capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente (Farias, 2007: 26).
A barragem do Fundão que resultou no desastre ambiental de Mariana, é destinada ao acúmulo de rejeitos da atividade minerária, e a sua fiscalização, portanto, cabe ao DNPM. A barragem citada foi classificada por este órgão como categoria de baixo risco e alto dano potencial associado. Essa classificação reflete a combinação da probabilidade de um evento com a sua consequência. Assim, a barragem do Fundão tinha uma baixa probabilidade de ocorrência de incidente ou acidente, mas, caso este ocorresse, o dano potencial associado seria alto.
Devido à sua localização, na bacia do Rio Gualaxo, que é afluente do Rio Doce, portanto, de gestão estadual, a outorga de direito e uso de água do rio para a atividade minerária é concedida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a licença ambiental é dada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Conforme esclarece o próprio site do Ministério do Meio Ambiente (MMA), as entidades fiscalizadoras das barragens devem enviar as informações previstas na legislação para que a Agência Nacional das Águas (ANA) possa disponibilizar os Relatórios Anuais de Segurança de Barragem.
De acordo com relatório aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) [4], a atuação do DNPM, responsável pela fiscalização das barragens do país, foi "frágil e deficiente", não sendo suficiente, deste modo, para impedir a tragédia provocada pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG).
No site do Ministério do Meio Ambiente, o último relatório enviado pelos órgãos de fiscalização do estado de Minas Gerais é de 2014. Segundo a FEAM, a empresa foi auditada em julho de 2015 por um auditor independente, e o relatório entregue em setembro. O laudo conclui que havia estabilidade da estrutura, apontando somente recomendações quanto à estabilidade física. Considerando que o rompimento da barragem se deu em novembro de 2015, data muito próxima da entrega do relatório e da auditoria, pode-se supor ter havido falha na coleta de das informações para o relatório e/ ou na auditoria realizada.
O Promotor de Justiça atuante no caso, cita uma série de ineficiências, como o “licenciamento ambiental frágil, em que não se analisam nem se avaliam os impactos ambientais na proporção necessária, a ausência de estudos relevantes por parte do empreendedor, a ausência de monitoramento adequado, de inspeções e fiscalizações por parte do poder público” (Estado de Minas, 2015) [5]. Critica a forma como o licenciamento é feito atualmente, o monitoramento, por exemplo, realizado junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente é preenchido online. Procedimento que indica a fragilidade, já que própria a empresa preenche online uma declaração das condições de estabilidade da sua represa.
Quanto ao dano ambiental causado pela atividade, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 225, § 3º, que o causador deve responder nas esferas civil, administrativa e penal, independente da obrigação de reparar os danos causados, sejam os infratores pessoas físicas ou jurídicas. Já em relação aos impactos das atividades minerárias, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), em 2002, elencou os principais problemas ambientais causados pela mineração: poluição dos recursos hídricos, poluição do ar, poluição sonora, subsidência do terreno, incêndios causados pelo carvão e rejeitos radioativos. Podemos citar também a remoção da vegetação nas áreas de extração do minério, poluição dos solos por elementos tóxicos, proliferação de processos erosivos, mortandade de peixes em rios poluídos pela atividade minerária, o uso de um grande volume de água em todas as etapas da extração mineral, dentre outros. Em resumo, os impactos ambientais da mineração são muitos, complexos e apresentam-se em diversas escalas: desde problemas locais específicos, como a poeira persistente em Congonhas (MG) até alterações biológicas, geomorfológicas e hídricas de grandes proporções, como no caso da Samarco.
Quanto aos impactos socioeconômicos provocados pela atividade mineradora, o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), apresenta os mais significativos: proliferação de doenças, problemas trabalhistas com as mineradoras, questões fundiárias, crescimento desordenado do município e ausência de infraestrutura para atender a população, aumento da violência, baixo crescimento econômico e social do município, aumento da prostituição, empobrecimento da população de forma geral e trabalho infantil.
Outro problema grave é a insegurança territorial e diversas formas de violência contra a população afetada, com o remanejamento de comunidades inteiras para a realização das atividades minerárias, muitas vezes de maneira forçada. Nesse contexto, há o surgimento do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e do Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM), movimentos populares para defesa dos diretos das comunidades atingidas. Podem ser considerados atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, a população de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo, Barra Mansa, dentre outras localidades, pescadores, índios, e demais populações ribeirinhas tiveram as suas vidas bruscamente alteradas com o desastre, bem como as populações das cidades no entorno do Rio Doce que ficaram sem água potável.
Representações sociais são um fenômeno do cotidiano. A todo momento, quando construímos nosso pensamento sobre determinados eventos e os dividimos com o mundo através da comunicação, estamos criando e reproduzindo representações. Essas interpretações da realidade vão orientar o comportamento dos indivíduos e suas práticas. Conforme Spink (1995), as representações sociais não determinam as decisões tomadas individualmente, mas limitam e norteiam as possibilidades a sua disposição. Dessa forma, a comunicação social “aparece como condição de possibilidade e de determinação das representações e do pensamento sociais” (Jodelet, 2001:30).
O conceito de representações sociais foi proposto por Émile Durkheim e retomado criticamente por Moscovici, em 1961, com a finalidade de “designar fenômenos múltiplos, observados e estudados em termos de complexidades individuais e coletivas ou psicológicas e sociais” (Sêga, 2000).
Segundo Jodelet (2001:17), a observação das representações sociais é algo natural nas mais variadas ocasiões. “Elas circulam nos discursos, são trazidas pelas palavras e veiculadas em mensagens e imagens midiáticas”. A autora apresenta o conceito de representação social como:
[...] é uma forma de conhecimento, socialmente elaborada e partilhada, com um objetivo prático, e que contribui para a construção de uma realidade comum a um conjunto social. Igualmente designada como saber de senso comum ou ainda saber ingênuo, natural, esta forma de conhecimento é diferenciada, entre outras, do conhecimento científico. Entretanto, é tida como um objeto de estudo tão legítimo quanto este devido à sua importância na vida social e à elucidação possibilitadora dos processos cognitivos e das interações sociais (Jodelet, 2011: 22).
Para Jovchelovitch (1995), o ser humano estabelece a comunicação através da fala e da ação e as comunicações em massa reforçam atitudes e pensamentos já concebidos e definidos na sociedade. Para a autora, a teoria das representações sociais seria construída com base em uma teoria de símbolos:
A Teoria das Representações Sociais se articula tanto com a vida coletiva de uma sociedade, como com os processos de constituição simbólica, nos quais os sujeitos sociais lutam para dar sentido ao mundo, entendê-lo e nele encontrar o seu lugar, através de uma identidade social. Isso significa deixar claro como as representações sociais, enquanto fenômenos psicossociais, estão necessariamente radicadas no espaço público e nos processos através dos quais o ser humano desenvolve uma identidade, cria símbolos e se abre para a diversidade de um mundo de outros (Jovchelovitch, 1995:65).
O papel da comunicação na construção das representações sociais é discutido por Rouquette (1999), na medida em que alega que as representações sociais são formuladas e transmitidas a partir da comunicação nas sociedades contemporâneas, em que o fluxo comunicativo resulta da rede de interações que une as pessoas umas às outras (Wolf, 1999).
Morigi (2004) relaciona em sua obra a teoria das representações com os estudos em comunicação. Afirma que a cultura dos meios produz o senso comum, participando também na construção da cultural geral e, dessa forma, a teoria social pode permitir a análise de como a sociedade organiza e dissemina as formas de pensamento.
Para reflexão sobre as questões pontuadas por Morigi (2004), é importante destacar as notícias como produtos midiáticos que selecionam aspectos da realidade para ordenar a realidade, conforme sublinha Genro (1987:184) “os fatos não existem previamente como tais. Existe um fluxo objetivo na realidade, de onde os fatos são recortados e construídos obedecendo a determinações ao mesmo tempo objetivas e subjetivas”.
Ao selecionar o que será noticiado, os acontecimentos recebem enquadramentos, definido por Entman (1993:52) como a seleção de “alguns aspectos de uma realidade percebida e fazê-los mais salientes no texto comunicativo de modo a promover uma definição particular de um problema, interpretação causal, avaliação moral e/ou um tratamento recomendado para o item descrito”. Isso significa que ao enquadrar, destacam-se determinadas ideias no texto e outras são menos ou inteiramente visíveis, ao reforçarem palavras e imagens para ressaltar determinado ponto de vista. Dessa forma, o enquadramento tornaria uma interpretação mais rapidamente discernível e memorável do que as outras, por meio da repetição e focalização em determinadas imagens e palavras.
Enquadramento e representações sociais se relacionam, na medida em que representar não é apenas expressar: é reter, cortar, selecionar e encaixar a partir do que não foi eliminado, assim como o que foi cortado tem grande importância na composição do significado da representação (Rothberg, 2014). Neste sentido corrobora Soares (2007) ao afirmar que as representações no jornalismo se dariam necessariamente como enquadramentos, o que não significaria um julgamento moral sobre a prática em si, mas a admissão de uma contingência própria do trabalho jornalístico. Ainda segundo o autor:
Por isso, o conceito de enquadramento (framing) vem sendo empregado para analisar como informações pontualmente corretas e verificáveis podem ser selecionadas, valorizadas, destacadas, omitidas ou atenuadas, relacionadas a outras, em reportagens complexas (Soares, 2009: 21).
Segundo Rothberg (2014), representações e enquadramentos se assemelham à medida em que são uma apropriação particular de sentido que opera vínculos e limpa o terreno simbólico para proporcionar a proeminência de dada perspectiva. Para Morigi (2004), a grande força da mídia está em seu caráter de persuasão dos meios, que torna visível fatos, acontecimentos e interpretações da realidade, concorrendo para um acesso da sociedade às mensagens e sentidos produzidos socialmente. O autor afirma que a midiatização ocorre quando o real se reproduz sócio e tecnicamente e, assim, há o acesso à experiência da vida cotidiana, em forma de representação da espetacularização:
Portanto, a midiatização é um processo no qual o “real” se produz sócio tecnicamente e, através dele, se tem acesso à experiência da vida cotidiana, em forma de representação do mundo que se sujeita a lógica do mundo midiático e a sua espetacularização. Entre os dois reais, o virtual e o de referência, existe sempre uma lente que ora aumenta ora reduz o foco. Através dessa lente, contagiada pela visão de mundo do veículo, é que os campos e os atores sociais têm acesso às informações sobre a realidade social. Entretanto, esse agendamento midiático não impossibilita possíveis interpretações dos sujeitos. No processo de decodificação das mensagens e criação de sentidos existem mais brechas do que se pode imaginar (Morigi, 2004:9).
A veiculação das informações pela mídia contribui para criar e recriar novas representações sociais sobre os mais variados temas, como direitos, diversidade cultural, movimentos sociais, sendo fundamentais para uma mobilização coletiva pelo interesse geral e público (Menezes; Braga, 2014). Nesse sentido, a mídia pode ser entendida como um lugar de compartilhamento de experiências e de representação do real e um importante meio para o conhecimento da realidade social (Alexandre, 2001).
Para analisar os discursos midiáticos sobre o rompimento da barragem de resíduos de minério da Samarco, a pesquisa teve como corpus do estudo 34 notícias, sendo formado por 12 reportagens do portal online do jornal Estado de Minas, 15 do jornal Folha de São Paulo e outras sete do portal online do jornal BBC Brasil. Os portais foram escolhidos por estarem associados a conglomerados midiáticos com presença no âmbito regional, nacional e internacional. No entanto, é preciso considerar que a presença na internet borre essas fronteiras, mas se tratando um veículo tradicional com forte vínculo local, como o Estado de Minas, parte-se da hipótese que a proximidade com o acontecimento tenha resultado em uma cobertura mais ampla, diferenciada do nacional e internacional.
Quanto ao recorte temporal, o foram dois períodos de verificação: os primeiros 10 dias do rompimento da barragem do Fundão e o transbordamento da barragem de Santarém, ou seja, de 6 a 16 de novembro de 2015. O segundo momento refere-se aos seis meses subsequentes ao ocorrido, com a finalidade de analisar como a mídia narrou, representou e construiu o imaginário sobre o desastre e se houve alguma mudança de discurso com o início das investigações e apuração e responsabilização dos culpados pelo desastre.
Chegou-se ao número de 34 reportagens por meio da pesquisa realizada nos três portais mencionados, nos quais foram buscadas as palavras-chave: Mariana, Barragem do Fundão, crime ambiental, desastre e abalo sísmico. Foram descartadas as notícias que se repetiram no período, que traziam pequenas atualizações sobre o acontecimento.
A abordagem utilizada foi a qualitativa, com base na Teoria das Representações Sociais. Os métodos aplicados foram os da revisão bibliográfica e análise documental, por meio da pesquisa nos portais online mencionados, com uso da técnica da análise dos enquadramentos para identificar, interpretar e analisar as diferentes representações trazidas nos textos selecionados.
O rompimento da barragem do Fundão em novembro de 2015, em Mariana, como todo desastre representou uma desordem e/ou uma ruptura na normalidade. Nesses acontecimentos, “a imputação da causa e da responsabilidade é comum às situações de ruptura e é no discurso público que a catástrofe geralmente indica a ocorrência de um acontecimento que colocou em falência os sistemas de prevenção e evidenciou a falta de uma ação adequada e oportuna” (Pinheiro, 2011:71).
Ao estudar o corpus de 34 reportagens, o intuito é diagnosticar quais hipóteses inicialmente são levantadas pelos portais noticiosos sobre o acontecimento. Foi considerado como mero acidente ou já surgiram indícios de culpabilidade da empresa? Se no primeiro momento é comum suposições distintas sobre o desastre, a análise comparativa entre as notícias veiculadas nos primeiros 10 dias e aquelas publicadas nos seis meses posteriores ao rompimento da barragem permitem olhar com maior acuidade se houve mudanças nos enquadramentos.
Primeiro foi realizado uma pesquisa exploratória para identificar as palavras mais utilizadas para referir ao rompimento da barragem.
Tabela 01 – Vocábulos usados pelos jornais para descrever o evento
BBC BRASIL |
FOLHA DE SÃO PAULO |
ESTADO DE MINAS |
||||
VOCÁBULOS |
1º PERIODO |
2º PERIODO |
1º PERIODO |
2º PERIODO |
1º PERIODO |
2º PERIODO |
DESASTRE |
15 |
4 |
6 |
6 |
3 |
1 |
ACIDENTE |
12 |
3 |
14 |
1 |
9 |
5 |
TRAGÉDIA |
6 |
3 |
10 |
3 |
9 |
10 |
CRIME |
8 |
1 |
- |
3 |
- |
12 |
VOLUNTÁRIOS |
- |
- |
- |
- |
3 |
- |
SOLIDARIEDADE |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
MAR DE LAMA TSUNAMI DE LAMA AVALANCHE DE LAMA ONDA DE LAMA |
4 |
1 |
1 |
5 |
3 |
1 |
LAMA TÓXICA |
|
|
|
2 |
2 |
- |
ACASO |
- |
- |
1 |
- |
1 |
- |
FATALIDADE |
3 |
- |
1 |
- |
1 |
- |
ABALO SÍSMICO TREMORES |
6 |
- |
6 |
1 |
1 |
- |
RESPONSABILIDADE |
13 |
1 |
1 |
2 |
7 |
|
HOMICÍDIO |
- |
- |
- |
1 |
- |
1 |
DOLO EVENTUAL |
- |
- |
- |
- |
- |
7 |
INQUÉRITO INVESTIGAÇÕES |
7 |
- |
1 |
1 |
3 |
17 |
PROCESSO PENAL |
7 |
- |
- |
- |
- |
2 |
MULTA |
12 |
4 |
3 |
- |
- |
- |
DANO AMBIENTAL |
8 |
3 |
1 |
2 |
- |
- |
PESSOAS ATINGIDAS |
7 |
6 |
3 |
8 |
6 |
- |
TURBIDEZ |
- |
- |
- |
- |
4 |
- |
INCIDENTE |
- |
- |
1 |
5 |
- |
1 |
ALARME SONORO |
1 |
- |
7 |
- |
- |
- |
Conforme se pode observar na tabela 1, os enquadramentos mais frequentes são três que oscilam entre acidente e crime.
Nas primeiras notícias veiculadas após o desastre, é clara a representação do evento como um mero acidente ambiental, fruto do acaso, abordagem essa, comum aos três jornais. O uso do vocábulo “acidente” nesse período é intenso: 12 vezes na BBC Brasil, 14 vezes na Folha de São Paulo e 9 no Estado de Minas, conforme mostra a tabela 1. O dicionário Michaelis traz o significado de acidente como o que seria casual, fortuito, imprevisto. A mídia, de maneira geral, minimiza as responsabilidades, parecendo não saber explicar o ocorrido, suas causas, suas consequências e não traz a perspectiva das inúmeras vítimas atingidas diretamente ou indiretamente pela lama.
Nesse sentido agem também as autoridades: o próprio govenador do estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, em sua primeira entrevista coletiva após o rompimento da barragem, afirmou que “não existe evidência sobre o que causou o rompimento das barragens” (Folha de São Paulo, 2015) [6]. Ainda na mesma entrevista, sobre a falta de aviso sonoro para alertar a população de Bento Rodrigues, o governador minimizou a responsabilidade da Samarco ao dizer que o alarme não é exigido por legislação “Não sei se um alarme sonoro teria feito muita diferença nesse caso”. Outro fato, no mínimo intrigante e questionável, é que a coletiva de imprensa com a participação do governador aconteceu na sede da mineradora Samarco.
O ministro das Minas e Energia na época, Eduardo Braga, disse em entrevista à BBC Brasil (2015) que “agora qualquer informação é prematura com relação ao episódio, a não ser o fato de lamentarmos profundamente o episódio pela sua magnitude, (pela) forma como aconteceu”. O deputado Leonardo Quintão do PMDB-MG, relator na época do novo Código da Mineração em trâmite na Câmara dos Deputados, afirmou: “Eu avalio (o rompimento das barragens) como um acidente gravíssimo” e continuou “A empresa tem que arcar com todas as indenizações das famílias e recuperar o meio ambiente. Agora, a empresa estava operando dentro da legalidade. Crime ambiental só se comete quando se está operando fora da legalidade” (BBC, 2015).
Segundo Marchezini (2014), no processo de produção simbólica do desastre há a seleção, composição, articulação de imagens e depoimentos que demonstram os jogos de poder para a enunciação do que seria a realidade. No caso do rompimento da barragem de Fundão, podemos visualizar claramente como os jornais fazem recortes, evidenciando o ponto de vista que pretendem legitimar a representação do evento como um acidente. Utiliza-se, portanto, como estratégia a omissão de algumas informações e o emprego de depoimentos dos órgãos governamentais para ratificar a versão de um acontecimento acidental.
Nesses casos, a mídia tradicionalmente se restringe ao acontecimento como fato isolado, o que dificulta estabelecer relações entre o ocorrido e o contexto político, legal e econômico. Para Marchezini (2014:7) “[...]essa construção simbólica em torno da definição do desastre como circunscrita ao evento natural obscurece as relações de poder emergidas como consequência da interação entre esse evento natural e a organização social”. As autoridades, agindo com extrema cautela ou de acordo com interesses eleitoreiros, considerando que as mineradoras são grandes doadoras nas campanhas eleitorais, acabam minimizando as responsabilidades da empresa, utilizando o discurso do acidente ambiental, em que há a presença do imponderável, da não previsibilidade do dano ambiental.
No primeiro período analisado, entre 6 e 16 de novembro de 2016, merece destaque a abordagem dada jornal BBC Brasil. Ainda que empregue o vocábulo acidente inúmeras vezes, é o único veículo a debater a questão do crime ambiental versus acidente, como observado em uma de suas manchetes: “Desastre em Mariana foi acidente ou crime? “É precipitado avaliar, diz ministro”, no dia 11 de novembro de 2015. Nessa mesma reportagem aborda também a repercussão do ocorrido nas redes sociais: “[...] usuários do Facebook e do Twitter vêm usando as hashtags #NãoFoiAcidente e #FoiCrimeAmbiental para cobrar a responsabilização da Samarco e de suas donas – a Vale e a anglo-australiana BHP, duas das maiores mineradoras do mundo”.
Nesse primeiro momento também não são abordadas de maneira profunda as questões relativas aos impactos ambientais, como a toxidade da lama em função dos rejeitos de minério, o abastecimento de água nos municípios afetados pela lama e os impactos sobre a diversidade biológica da região afetada. Palavras como “impactos de projetos de mineração” aparecem somente três vezes (jornal BBC Brasil), “lama tóxica” somente uma vez (jornal Estado de Minas) e “turbidez” quatro vezes (Estado de Minas).
Desta forma, são omitidos determinados pontos importantes, seja por falta de conhecimento ou intencionalmente, em função de outros possíveis interesses envolvidos. Essa observação vai ao encontro do que sublinha Entman (1993:54): “ a maioria dos quadros são definidos pelo que omitem, bem como incluem, e as omissões de possíveis definições de problemas, explicações, avaliações e recomendações podem ser tão críticos quanto a intenção em orientar o público”. Isso significa que as tendências praticadas pela narrativa jornalística não se referem apenas ao que foi enunciado, mas especialmente ao não mencionado.
Ainda que a omissão de alguns aspectos e questionamentos tenham sido tendências dos jornais analisados, algumas reportagens fogem à regra e abordam pontos importantes, como o jornal Estado de Minas, em uma de suas matérias: “Turbidez de água do Rio Doce está 11 mil vezes superior ao recomendável”, trazendo em seu texto o relatório da primeira análise da água após o rompimento da barragem, realizado a pedido do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A comoção nacional, solidariedade às vítimas, por meio de doações e chegada de voluntários à cidade de Mariana, marcam os dias seguintes ao desastre e a cobertura midiática, destacando as ações humanitárias de apoio às vítimas, como em reportagens do jornal Estado de Minas: “A população de Mariana e região também já se mobiliza para ajudar as vítimas do rompimento das barragens que estão desabrigadas”, “Já está perto de R$ 1 milhão o valor, em dinheiro, doado por centenas de brasileiros para ajudar as vítimas do rompimento da Barragem do Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central” ou pelo relato da ação de voluntários empenhados a salvar animais “perdidos no mar de lama” (Estado de Minas, 2015).
O segundo quadro interpretativo passa a ser delineado e veiculado pelos meios de comunicação: o da representação do desastre como proveniente de um possível abalo sísmico. Essa abordagem é construída a partir principalmente de manifestações da própria empresa, como em uma das reportagens:
A Samarco disse que houve abalos sísmicos na região às 14 h. O observatório da USP registrou, a 22 km do local, tremor de 2,55 na escala Richter, mas considerado baixo impacto (com até 3 na escala, nem costuma ser sentido pelas pessoas). O rompimento ocorreu uma hora e meia depois (Folha de São Paulo, 2015) [7]
Nas reportagens que se seguiram, esse ponto de vista do desastre se mostra presente, sendo os vocábulos “abalos sísmicos”, “tremor”, “tremores de terra”, utilizados inúmeras vezes, conforme mostra a tabela. Especialistas no tema também ajudaram a construir essa visão, ao considerar os tremores de terra como possíveis causas do desastre. O enfoque sensacionalista ainda se mostra presente, minimizando as responsabilidades da empresa e as possíveis consequências. Não há também destaque para a perspectiva das comunidades afetadas pelo desastre.
O portal Estado de Minas apresenta as hipóteses levantadas pelo Ministério Público: “o cumprimento das condicionantes do licenciamento da Samarco, a explosão de uma mina da Vale próxima ao local, o possível abalo sísmico e se as obras de alteamento da barragem causaram o rompimento” (Estado de Minas, 2015) [8]. Apesar de mencionar essas outras hipóteses expostas pelo Ministério Público, nenhum dos três jornais exploram essas especulações, não são construídos discursos em torno dessas possíveis causas.
A terceira abordagem contrapõe-se à interpretação do evento como mero acidente ou como catástrofe ou desastre ambiental, sem que houvesse o mínimo de previsibilidade do dano por parte da empresa mineradora. O desastre passa a ser analisado sob a perspectiva de um possível crime ambiental, uma “tragédia anunciada”, em que a empresa pode ter agido com negligência e os resultados danosos foram produzidos em função de sua conduta.
Pode-se atribuir essa mudança na forma de noticiar o desastre nos espaços de discussões como as redes sociais ou nos comentários das notícias veiculadas pela mídia. Neles, os leitores cobravam um posicionamento mais enfático do poder público, bem como da própria mídia, a apuração sobre a responsabilização e penalizações pelo desastre. Nesse sentido, o posicionamento do Ministério Público contribuiu ao afirmar: “Nenhuma barragem se rompe por acaso, isso não é uma fatalidade. Precisamos de rigor nesta apuração” (Folha de São Paulo, 2015) [9].
Sob essa ótica começam a ser introduzidos termos como “crime ambiental”, “homicídio”, “direito ambiental”, “punição”, “responsáveis”, “impacto ambiental”, “ações judiciais” e “pessoas atingidas”. Ocorre que, essa nova perspectiva somente ganha notoriedade, meses depois do desastre, quando as investigações já estão mais avançadas e já há inclusive o indiciamento dos culpados pelo crime. O jornal Estado de Minas expõe o Relatório da Polícia Federal que aponta “dolo eventual” da Samarco no rompimento das barragens, em que a empresa assume o risco da ocorrência do evento danoso. Explica ainda, que a investigação do crime ambiental é realizada pela Polícia Federal, e a investigação do crime de homicídio, pelas mortes decorrentes do desastre, é de competência da Polícia Civil de Minas Gerais.
Cabe destacar que apesar da abordagem da hipótese de crime ambiental ter ganhado espaço no noticiário, houve a continuidade em determinados pontos dos enquadramentos anteriores, como o uso vocábulos sensacionalistas para representar o evento danoso, como “avalanche de lama” ou “tsunami de lama”, mas trazendo alguns questionamentos, ainda que incipientes, sobre a toxidade da lama e os danos ao meio ambiente.
Considerando os enquadramentos encontrados sobre o rompimento da barragem do Fundão, pode-se observar que a mídia online não costuma incluir em uma mesma notícia diferentes abordagens sobre o mesmo evento, assim como apresentar o desastre como decorrente muito mais de ações naturais do que associados às ações humanas. Desse modo, parecem não procurar apresentar as relações existentes entre a atividade minerária, os danos ambientais e as questões sociais decorrentes dessa atividade.
Este estudo teve como objetivo principal apresentar uma discussão aceca do rompimento da barragem do Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana-MG, analisando como se constituíram as representações do desastre ambiental pela mídia online. Identificamos três representações para o evento: o rompimento como mero acidente/fatalidade, proveniente do acaso; o rompimento como proveniente de um abalo sísmico ou o rompimento como negligência da empresa mineradora, tratado, nesse caso, como um crime ambiental.
A partir da análise do discurso midiático e das representações sobre o desastre ambiental de Mariana, observa-se que a mídia pautou seu discurso sobre questões ambientais em um foco sensacionalista e fatalista, criando uma seletividade de focos (Marchezini, 2014), sem buscar conceituar ou esclarecer sobre determinados fenômenos ou sem aprofundar no real problema, utilizando-se da dramaticidade para representar o evento danoso. Nesse sentido, Silva (2003: 105) traz apontamentos sobre o que seria o “jornalismo espetáculo”: “Passa-se da ação à contemplação, da descrição à dramatização, da apresentação à construção de uma narrativa que repõe os fatos numa ordem e numa discursividade adequadas ao efeito jornalístico”.
Com essa visão, em que busca a todo custo atingir uma maior audiência e captar o máximo de destinatários/leitores, a mídia torna o seu discurso superficial e sem destaque a pontos importantes sobre o evento: transmitir na mensagem direcionada aos leitores uma visão crítica do desastre; de como o licenciamento ambiental é feito e quais são as suas falhas, bem como informar sobre as comunidades afetadas pela construção de barragens, buscando uma abordagem educativa sobre os impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem, dentre outros pontos cruciais omitidos ou não enfatizados. A necessidade de uma abordagem educativa da mídia a respeito do meio ambiente está presente na redação da Lei Federal 9.795, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). De acordo com a lei, notícias veiculadas sobre o meio ambiente devem apontar as implicações advindas dos campos econômico e político, sobre o meio ambiente (Teixeira, 2012).
A despeito da lei, a narrativa construída - que aponta uma causalidade dos desastres ambientais, sem considerar os fatores socioeconômicos e comportamentais inerentes à temática, principalmente quando estão diretamente ligados à ação humana - se mostra muito conveniente para as grandes empresas e para os grandes veículos de comunicação, atrelados ao capital, minimizando as responsabilidades dos empreendedores, como foi o caso da mineradora Samarco.
A imprensa, mais especificamente a mídia eletrônica, representada pelos jornais BBC Brasil, Folha de São Paulo e Estado de Minas, no caso deste artigo, demonstra certo desconhecimento sobre importantes questões inerentes às atividades minerárias, bem como do processo de licenciamento ou sobre os impactos socioambientais observados após o rompimento de barragens. Esse desconhecimento técnico, legal ou relativo às questões humanas que permeiam o caso, pode ter sua origem na falta de preparo técnico da mídia para lidar com as temáticas ambientais e científicas ou em uma demasiada cautela em apontar possíveis responsáveis antes que as investigações indiciem os suspeitos e a Justiça os condene, ou ainda, por seus interesses estarem intrinsicamente ligados aos interesses das grandes corporações e do grande capital.
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1. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural (UFV). Brasil. Bolsista da CAPES. Email: robertanevesfontes@gmail.com
2. Professora do Departamento de Economia Rural e do Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Brasil.
3.A Samarco foi implantada em 1977. É uma empresa brasileira de mineração, de capital fechado, controlada em partes iguais por dois acionistas: BHP Billiton Brasil Ltda. e Vale S.A. O principal produto são pelotas de minério de ferro comercializas para a indústria siderúrgica mundial. Disponível em: http://www.samarco.com/institucional/a-empresa
4.Disponível em: <http://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2016/09/fiscalizacao-de-barragens-foi-fragil-e-deficiente-avalia-tcu-sobre-mariana.html>.
5. Disponível em:<http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/12/04/interna_gerais,714172/barragem-que-rompeu-em-mariana-tinha-remendos-que-orgaos-ambientais-de.shtml>.
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8. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/11/09/interna_gerais,706046/nao-foi-acidente-diz-promotor-sobre-desastre-ambiental-em-mariana.shtml>. Acesso em: 10 fev. 2017.
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