ISSN 0798 1015

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Vol. 38 (Nº 19) Año 2017. Pág. 2

Elaboração de uma Lei Municipal de Agroecologia de Fernandes Pinheiro, PR, Brasil

Elaboration of a Municipal Law Agroecology in Fernandes Pinheiro, PR, Brazil

Mauricilia de Campos FRANÇA 1; Luana BERNARDI 2; Daiana NOVELLO 3

Recibido: 27/10/16 • Aprobado: 15/11/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Material e métodos

3. Resultados e discussão

4. Conclusão

Referências


RESUMO:

Objetivou-se elaborar uma Lei Municipal de Agroecologia em Fernandes Pinheiro, PR, Brasil. Realizou-se um diagnóstico das características/necessidades de 8 famílias de agricultores agroecológicos, além de um Seminário Municipal de Agroecologia interdisciplinar. As famílias apresentaram a agricultura como profissão permanente e esperam um aumento de renda trabalhando com agroecologia, contudo a falta de maquinário e plantio de culturas maiores foram apontadas como as principais dificultadoras. Além disso, compreendem que a implantação de uma possível Lei Municipal promoverá uma maior produção, comercialização e garantia de venda. Conclui-se a viabilidade na elaboração da Lei Municipal de Agroecologia por meio de uma atuação interdisciplinar.
Palavras-chave: agroecologia, interdisciplinaridade, agricultura familiar.

ABSTRACT:

This study aimed to develop a Municipal Law Agroecology in Fernandes Pinheiro, PR, Brazil. We conducted a diagnosis of the features/requirements of 8 families of agroecological farmers, plus an interdisciplinary Municipal Seminar Agroecology. Families showed agriculture as a permanent profession and expect an increase in income working with agroecology, however the lack of machinery and planting larger crops were cited as the main cause difficulties. Also, understand that the implementation of a possible Municipal Law will promote greater production, marketing and sales collateral. Conclude the viability to the drafting of the Municipal Law Agroecology through an interdisciplinary approach.
Keywords: Agroecology, interdisciplinarity, family agriculture.

1. Introdução

A agricultura familiar é conceituada como uma prática que inclui todas as atividades agrícolas de base familiar. Consiste em uma organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola, que são gerenciadas e operadas por uma família e, predominantemente, dependente de mão de obra de ambos os gêneros (FAO, 2015). Para ser classificado como agricultor familiar deve-se atender à alguns requisitos básicos, como: a) explorar uma área produtiva de até quatro módulos fiscais; b) utilizar mão de obra predominantemente doméstica; c) ter a agricultura como a principal fonte de renda e; d) gerenciar a atividade com sua família (BRASIL, 2006).

Dentre as 570 milhões de propriedades rurais existentes no mundo, nove em cada dez são administradas por famílias. Essa forma de organização cultural produz cerca de 80% dos alimentos comercializados mundialmente, demonstrando sua relevância comercial. Também, responde por cerca de 75% de todos os recursos agrícolas do mundo e, portanto, é essencial para a evolução da sustentabilidade ecológica. Contudo, muitas das pequenas propriedades são incapazes de produzir o suficiente para garantir sua subsistência. Dessa forma, esse grupo apresenta alguns desafios como aumentar o rendimento agrícola, visando responder à necessidade mundial de segurança alimentar; prover sustentabilidade ambiental, com intuito de proteger o planeta e garantir a sua própria capacidade produtiva e; aumentar a produtividade e a diversificação dos meios de subsistência, que lhes permita ultrapassar as barreiras da pobreza e da fome. Sabendo-se disso, são necessários novos investimentos e inovações neste tipo de produção agrícola (FAO, 2014).

No Brasil, as leis relacionadas à agroecologia e aos sistemas orgânicos de produção, começaram a ser discutidas apenas na década de 1990. A primeira legislação que envolveu o tema agroecologia foi a Lei nº 10.831/2003, atuando como apoio ao desenvolvimento do segmento (AZEVEDO et al., 2014). Dentre as políticas públicas vigentes para a agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais no país, cita-se a Lei 11.326/2006 (BRASIL, 2006), que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Também, no ano de 2007, foi instituído o Decreto nº 6.323, de 27/12/2007 que regulamentou a Lei no 10.831/2003, melhorando diversos aspectos relacionados à produção, comercialização e fortalecimento dessa forma de cultivo. No ano de 2012 foi organizado o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), o qual contribuiu ainda mais para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida no campo (BRASIL, 2012). Além disso, foram aprimorados aspectos relacionados à sustentabilidade ambiental, fomento da agroecologia, produção orgânica e de alimentos saudáveis com a conservação dos recursos naturais.

Em 2015, em decorrência dos resultados favoráveis obtidos com a produção agroecológica e da necessidade de novos investimentos na área, a produção auto sustentável foi incluída como uma das diretrizes estratégicas federais no Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, elaborado pela Câmara Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO). Este instrumento pretendia realizar avanços na institucionalização da agroecologia no Brasil, bem como na mobilização da sociedade em defesa dessa perspectiva para o desenvolvimento nacional (CNAPO, 2015).

No Estado do Paraná a legislação vigente que trata sobre os incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica pelos agricultores familiares é a Lei Estadual nº 17.190 de 18/06/2012 (PARANÁ, 2012). Contudo, não há conhecimento sobre a existência de leis municipais que contemplem o tema nos municípios do Estado. Dessa forma, são imprescindíveis estudos relacionados à elaboração e implantação de uma Lei Municipal de Agroecologia, que fomentará a produção familiar local e regional, contribuindo para o desenvolvimento comunitário das cidades. Porém, na prática, a produção sustentável só será eficaz se existirem ações interdisciplinares entre os profissionais que atuam no meio rural, na busca de uma sinergia entre os sujeitos do campo e profissionais de diferentes áreas do conhecimento (CARVALHO; DAVID, 2015). Nesse contexto, o objetivo desta pesquisa foi elaborar a Lei Municipal de Agroecologia em Fernandes Pinheiro, PR, Brasil, visando contribuir para o desenvolvimento comunitário sustentável da região.

 

2. Material e métodos

2.1 Tipo de pesquisa

O delineamento do estudo foi quantitativo, transversal, prospectivo, realizado no período de setembro 2014 a julho de 2015.

2.2 Aspectos éticos

A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (COMEP) da UNICENTRO, sob número 1.510.210/2016. Foram considerados os seguintes critérios de inclusão: a) ser agricultor agroecológico residente na comunidade de Bituva dos Machados, município de Fernandes Pinheiro, PR e; b) concordar e assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Como critérios de exclusão foram considerados: a) recusa do agricultor na participação; b) não assinar o TCLE; c) desistência durante ou após a coleta de dados e; d) questionários com itens incompletos ou não preenchidos.

2.3 Público alvo

Foram avaliadas famílias de agricultores da comunidade rural de Bituva dos Machados, localizada em Fernandes Pinheiro, PR, Brasil, por ser o único distrito na extensão municipal que produz alimentos de base agroecológica.

Inicialmente, realizou-se uma pesquisa de campo para a descrição do total de famílias rurais existentes na comunidade (n=104). Em seguida, foram coletadas informações sobre as famílias que possuíam produção agroecológica (n=8), na Associação São Francisco de Assis (ASSIS). Este local desenvolvia trabalhos de organização e formação de agricultores, auxiliando na produção e distribuição de alimentos ecológicos, bem como na preservação do meio ambiente (ASSIS, 2015).

2.4 Seleção e capacitação da equipe de pesquisa

Para organização da equipe de profissionais responsáveis pela pesquisa, foi enviado um convite escrito às pessoas diretamente interessadas na elaboração da Lei Municipal de Agroecologia do município de Fernandes Pinheiro, PR, sendo: Secretários Municipais de Agricultura e Bem Estar Social (2); geógrafos (1); vereadores (9); representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (10); agricultores ligados à ASSIS (8), bem como a todos os agricultores residentes no município (527) e diretores das escolas municipais e estaduais (8), os quais são beneficiados com produtos agroecológicos. No total participaram efetivamente da pesquisa 19 indivíduos, dos gêneros feminino (11) e masculino (8), com idade média de 43,6±7,2 anos.

Para a capacitação inicial da equipe foram realizadas 3 reuniões, que ocorreram nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, em que se discutiu amplamente a Lei Estadual de Agroecologia do Paraná nº 17.190, bem como a realidade do município de Fernandes Pinheiro em relação à agroecologia, com base em dados informados pela ASSIS e pelos agricultores locais.  

2.5 Coleta de dados

Para à coleta dos dados foi solicitado um consentimento formal da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, da ASSIS e das famílias da comunidade de Bituva dos Machados. Em seguida, as 8 famílias rurais foram convidadas para participar de uma reunião na Escola Municipal da Comunidade de Bituva dos Machados, em que foram esclarecidos os objetivos da pesquisa e sua forma de condução.

2.6 Diagnóstico das características/necessidades dos agricultores

Para avaliação das características e necessidades dos agricultores foi aplicado um questionário adaptado de Pinheiro (2004). O instrumento era composto por 10 perguntas, que contemplavam respostas objetivas e subjetivas, com intuito de identificar as características, motivações e necessidades dos agricultores familiares, a opção pela agroecologia e suas expectativas relacionadas a essa prática. Os resultados foram utilizados para o treinamento da equipe de pesquisa e no momento da elaboração da Lei Municipal de Agroecologia de Fernandes Pinheiro.

2.7 Elaboração da Lei Municipal de Agroecologia

Seminário Municipal de Agroecologia

Os profissionais da equipe interdisciplinar envolvidos nesta etapa foram: agrônomo, tecnólogo em agroecologia, nutricionista, pedagoga e agricultora do projeto Rede de Educação Cidadã (RECID).

Inicialmente, foi organizado o I Seminário Municipal de Agroecologia com abordagem Interdisciplinar (Tabela 1). O evento aconteceu no mês março de 2015, na sede do município de Fernandes Pinheiro, PR na câmara de vereadores. O intuito principal foi reunir agricultores do município, em especial os que trabalhavam com agroecologia, secretários municipais, beneficiários de instituições que recebiam produtos agroecológicos (diretores de escolas municipais e estaduais), representantes da sociedade civil (membros de sindicatos, associações e igrejas), dentre outros.

Para que fosse possível uma posterior avaliação do número e características dos participantes no evento, no momento da inscrição cada indivíduo preencheu uma ficha cadastral contendo nome, idade, sexo e categoria representada.

O objetivo deste evento foi esclarecer temas relacionados à agroecologia e discutir itens sobre às necessidades dos agricultores, de forma que fossem abordadas na elaboração da Lei. A divulgação do evento ocorreu por meio da rádio local e cartazes fixados na prefeitura, escolas, comunidades de agricultores, unidades de saúde e igrejas.

Tabela 1. Atividades realizadas no I Seminário Municipal
de Agroecologia de Fernandes Pinheiro, PR, Brasil

Atividade

Profissional responsável

Carga horária

1. Palestra: Histórico da agricultura e da agroecologia

Agrônoma

1 h e 30min 

2. Animação

Tecnólogo em agroecologia

30 min

3. Discussão dos grupos de trabalho

Agrônoma

2 h

4. Apresentação dos grupos de trabalho

Coordenação

1 h

5. Encerramento

Coordenação

15 min

*Coordenação: nutricionista, pedagoga e agricultora da Rede de Educação Cidadã (RECID).

A palestra sobre o Histórico da agricultura e agroecologia (item 1) abordou o tempo da prática da agricultura no mundo e as transformações nos últimos 50 anos; a agricultura convencional e o prejuízo na sustentabilidade com essa prática; os desafios agrícolas das próximas décadas; a agroecologia: conceito, origens e características principais, os objetivos da agricultura agroecológica e o PLANAPO. Durante o diálogo, também foram apresentados os dados socioeconômicos e o diagnóstico das características/necessidades relatadas pelos agricultores obtidas na pesquisa inicial de coleta de dados.

Na atividade 2 foi realizado um momento de descontração para os participantes, com apresentação de músicas campeiras, as quais representavam uma transição entre a agricultura atual e futura.

Para a discussão dos grupos de trabalho (item 3), os participantes foram distribuídos em pequenas turmas, contemplando representantes de diversos segmentos participantes do Seminário: agricultor, representante de beneficiários de produtos da agricultura agroecológica municipal, representante do legislativo, sociedade civil e do poder executivo municipal. Cada grupo realizou uma discussão sobre a realidade da agroecologia local, utilizando-se os seguintes materiais: Lei Estadual de Agroecologia do Paraná nº 17.190; dados socioeconômicos; diagnóstico das características/necessidades dos agricultores da comunidade de Bituva dos Machados e; dados fornecidos na atividade 1 do Seminário. Após a discussão, os grupos descreveram artigos, parágrafos e itens que deveriam ser inseridos na proposta de Lei Municipal.

Findada a atividade 3, cada grupo elegeu um representante para explanar à plenária os tópicos elaborados (item 4), durante 20 minutos. Para esta dinâmica, foi disponibilizada mídia audiovisual eletrônica (data show). Todo o material exposto pelos grupos de trabalho foi arquivado pela coordenação do evento para posterior utilização na elaboração da minuta de Lei de Agroecologia de Fernandes Pinheiro. Em seguida, encerrou-se o evento com um resumo geral dos resultados obtidos e futuras atividades a serem realizadas pela equipe.

Redação da minuta de Lei e envio ao Setor Jurídico Municipal

Após a realização do Seminário, a equipe de pesquisadores se reuniu, para a organização do conteúdo das apresentações realizadas pelos grupos de trabalho. Os itens sugeridos foram listados para verificações de possíveis duplicidades de assuntos.

Para a elaboração da minuta, inicialmente, os pesquisadores fizeram uma leitura da Lei Estadual Paranaense nº 17.190. Em seguida, em posse do diagnóstico das características/necessidades relatadas pelos agricultores, bem como dos itens sugeridos pelos grupos de trabalho do seminário, iniciou-se a redação da minuta de Lei. Na sequência, a proposta da Lei Municipal de Agroecologia foi encaminhada por meio de um ofício protocolado junto ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, PR, o qual se responsabilizou por analisar o projeto e encaminhar ao executivo municipal.

2.8 Análise dos dados

Os dados foram analisados de forma descritiva por meio de frequência absoluta e relativa.

3. Resultados e discussão

3.1 Diagnóstico das características/necessidades dos agricultores

Na Tabela 2 consta a descrição das características/necessidades das 8 famílias de agricultores agroecológicos (100%) pesquisadas.

Tabela 2. Diagnóstico das características/necessidades dos agricultores
agroecológicos residentes em Bituva dos Machados, Fernandes Pinheiro, PR, Brasil

Variáveis

n

%

Tempo de trabalho na agricultura

Sempre foi agricultor

7

87,5

Outras atividades anteriores

1

12,5

Tempo de atuação com agroecologia

≤ 5 anos

6

75,0

> 6 anos

2

25,0

Motivo para trabalhar com agroecologia

Parar a produção de tabaco

4

50,0

Produzir sem agrotóxico

1

12,5

Melhorar a saúde

3

37,5

 Influência da renda para trabalhar com agroecologia

Sim

8

100,0

Não

0

0,0

Motivo para conversão para agroecologia

 

 

Baixo custo na produção

1

12,5

Preço maior/aumento da renda

5

62,5

Saúde

2

25,0

Presença de certificação

 

 

Sim

8

100,0

Não

0

0,0

Tipo de certificação

 

 

Ecovida

8

100,0

Outros

0

0,0

Tempo de filiação a rede Ecovida

≥ 5 anos

5

62,5

< 6 anos

3

37,5

Motivo da filiação

 

 

Garantia de produto agroecológico

8

100,0

Preço maior

0

0,0

Propriedade com conversão total para a agroecologia

Sim

6

75,0

Não

2

25,0

Como foi o processo de conversão

 

 

Descontaminação do solo

1

12,5

Nunca foi utilizado agrotóxico

6

50,0

Barreira e repouso do solo

1

12,5

Dificuldades encontradas

 

 

Cultivares maiores

4

50,0

Falta de maquinário

4

50,0

Compreensão sobre agroecologia

 

 

Preservar a natureza e ambiente

6

75

Não usar agrotóxico

1

12,5

Alimentos mais saudáveis

1

12,5

Itens a serem beneficiados com a implantação da Lei

Incentivo à produção

1

12,5

Maior produção, comercialização e garantia de venda

6

75

 

Fornecimento de assistência técnica

1

12,5

N total=8 famílias; Ecovida: Rede Ecovida de Agroecologia.

Os resultados demonstram que a maioria dos trabalhadores sempre foi agricultor (87,5%); atua a menos de 5 anos na agroecologia (75,0%); iniciou esta forma de produção para parar de trabalhar com tabaco (50%); possui certificação dos produtos pela rede Ecovida de agroecologia (100%); filiados por mais de 5 anos (62,5%) e; com intuito de obter garantia de um produto agroecológico (100%). Resultados similares relacionados ao tempo de trabalho, atuação em agroecologia, motivo da transição e certificação foram constatados por Torres (2008), avaliando agricultores familiares do município de Dom Pedro de Alcântara, RS.

De acordo com Etges et al. (2007), a diversificação da produção agrícola agroecológica em substituição à cultura do fumo é uma alternativa de renda viável e rentável aos produtores, fato que vem impulsionando a substituição de cultivos. Outro fator bastante importante que fomenta os investimentos na área é a certificação de produtos. Isso porque esse procedimento é fundamental para agregar valor à comercialização e incentivar a continuidade das práticas agroecológicas (FARINHA; BERNARDO, 2016).

O aumento na renda como principal motivo para se trabalhar com agroecologia é citado pela maioria dos pesquisados (62,5%). Dessa forma, foram influenciados 100% pela questão econômica para a utilização desta cultura de produção. Esse efeito é explicado, pois o agricultor convencional está ciente que os preços dos produtos ecológicos são mais elevados, em relação aos normalmente comercializados, e, assim poderiam oferecer maior renda. Neste aspecto, os alimentos ecológicos apresentam uma maior valorização comercial, principalmente, devido à isenção de agrotóxicos, propiciando um consumo alimentar mais saudável aos consumidores (TORRES, 2008).

Prevalece nas propriedades pesquisadas a conversão total para a agroecologia (75%) e destaca-se que este processo foi razoavelmente fácil, isso, porque, na maior parte das propriedades nunca foram utilizados insumos químicos no solo (50%). Por outro lado, verificou-se que a falta de maquinário e o plantio de culturas maiores são as dificuldades mais relatadas pelos trabalhadores que ainda não possuem mudança total para essa forma de cultivo. Resultados similares foram relatados por Siqueira (2011), que estudou agricultores do território de Caparaó, ES. O autor verificou que ao se incentivar e viabilizar a transição agroecológica é necessária, também, uma intervenção direta na comercialização destes produtos, ampliando e fortalecendo locais como as feiras livres e os mercados institucionais. Além disso, é preciso expandir e qualificar o pessoal técnico de apoio, que devem ter dedicação exclusiva aos projetos agroecológicos.

A preservação da natureza e do ambiente foi a resposta mais informada pelos agricultores (75%) sobre a compreensão de agroecologia. Destaca-se que uma maior produção, comercialização e garantia de venda dos produtos (75%) foram os itens mais assinalados como benefícios da implantação de uma possível Lei Municipal de Agroecologia. Considerando este contexto, nos últimos anos o Brasil vem buscando apoiar a agricultura familiar, devido aos bons resultados obtidos com a produção agroecológica e, também, da necessidade de solucionar novos desafios inerentes a essa forma de produção. Um exemplo disso foi a inclusão da agroecologia como uma das diretrizes estratégicas no Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 realizada pela CNAPO. Possivelmente, o PPA representará efetivamente avanços na institucionalização da agroecologia no país, bem como na mobilização da sociedade em defesa dessa perspectiva visando o desenvolvimento nacional (CNAPO, 2015).

Segundo Gaiovicz (2013), a cultura agroecológica possibilita uma melhora da saúde familiar e dos consumidores, além de favorecer a permanência dos trabalhadores no campo, o cultivo na pequena propriedade e a preservação ambiental. Contudo, ainda existem muitas dificuldades para os profissionais dessa área, como, por exemplo, um maior dispêndio de energia no trabalho, escassez de mão de obra temporária para auxiliar na plantação e colheita e falta de apoio financeiro por parte do governo. Apesar disso, destaca-se que os desafios são possíveis de serem superados, por meio da união e empenho dos agricultores, preocupação com o ambiente e com a saúde, obtendo-se, assim, uma melhor qualidade de vida.

3.2 Elaboração da Lei Municipal de Agroecologia

Seminário Municipal de Agroecologia

O I Seminário Municipal de Agroecologia com abordagem Interdisciplinar ocorreu no mês março de 2015 na câmara de vereadores do município de Fernandes Pinheiro, PR. Estiveram presentes no evento um total de 48 participantes, com idade média de 41,89±7,53 anos, sendo 56,2% (27) homens e 43,8% (21) mulheres, todos residentes no município de Fernandes Pinheiro, PR.

 Dentre os participantes destacam-se aqueles que eram considerados fundamentais para participação no evento: agricultores do município (n=21, 43,8%), secretários municipais (n=4, 8,3%), beneficiários de instituições que recebiam produtos agroecológicos, como diretores de escolas municipais e estaduais (n=8, 16,6%), membros de associações (n=5, 10,4%), igrejas (n=2, 4,1%), vereadores (n=1, 2,08%), representantes da Secretaria de Educação (n=3, 6,25%), da Rede de Economia Solidária e Feminista do Paraná (n=1, 2,08%) e do Instituto Equipe de Educadores Populares (n=3, 6,25%). Na abertura do evento compareceram o Prefeito Municipal, e os Secretários responsáveis pelo Bem Estar Social, Agricultura e Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Administração e de Gabinete da cidade.

Após a realização da Palestra com o tema “Histórico da Agricultura e da Agroecologia” (atividade 1) e do momento de animação (atividade 2), descritos na Tabela 1, foi iniciada a discussão dos grupos de trabalho (atividade 3).

Os grupos de trabalho foram inicialmente distribuídos em 4 turmas contendo 12 indivíduos cada uma. Os grupos contemplaram representantes de diversos segmentos participantes do Seminário. Assim, em cada uma das equipes participaram ao menos um indivíduo de cada categoria descrita a seguir: agricultor, representante de beneficiários de produtos da agricultura agroecológica municipal, representante do legislativo, sociedade civil e do poder executivo municipal. Cada grupo realizou uma discussão sobre a realidade da agroecologia local, com base nos seguintes materiais: Lei Estadual de Agroecologia do Paraná nº 17.190 e diagnóstico das características/necessidades dos agricultores da comunidade de Bituva dos Machados. Após a discussão, os grupos apontaram alguns itens que deveriam ser descritos na proposta de Lei Municipal, conforme exposto na Tabela 3.

Tabela 3. Itens discutidos pelos grupos de trabalho durante o I Seminário
Municipal de Agroecologia de Fernandes Pinheiro, PR, Brasil

Grupo

Itens

1

Apoio à pesquisa agroecológica; prestação de assistência técnica e extensão rural; temas relativos à agroecologia no ensino fundamental e médio; suporte à comercialização de produtos agroecológicos; definição de entidades de assessoria, fomento e gestão; criação de um fundo municipal para apoio financeiro à agricultura agroecológica e; auxílio no transporte de produtos agroecológicos.

2

Prestação de assistência técnica e extensão rural; criação de um departamento de agroecologia; aquisição de patrulha agrícola destinada à produtores agroecológicos; contratação de profissional técnico em agroecologia; colaboração para a certificação dos produtos; apoio de diversos fundos públicos às entidades e associações que atuam com agroecologia e; ajuda na comercialização e transporte de produtos.

3

Cooperação para a comercialização de produtos; definição de representações de produtores, como cooperativas, associações e outros grupos; criação de um departamento de agroecologia; apoio à estruturação de cozinhas comunitárias; implantação de um Centro Municipal de Agroecologia; prestação de assistência técnica e extensão rural; auxílio à certificação de produtos e; temas relacionados à agroecologia no ensino fundamental e médio.

4

Criação de um Conselho Municipal de Agroecologia; aquisição de patrulha agrícola destinada a produtores agroecológicos; apoio à produção com financiamentos e comercialização de produtos; suporte à certificação de produtos; prestação de assistência técnica e extensão rural; colaboração para a estruturação de cozinhas comunitárias e; promoção de eventos sobre agroecologia.

Os itens mais citados pelos grupos foram a prestação de assistência técnica e extensão rural e a comercialização dos produtos (n=4, 100%), seguido do apoio à certificação de produtos (n=3, 75%). De fato, os serviços de assistência técnica e extensão rural no Brasil têm apresentado dificuldades para serem efetivados na prática, principalmente no que tange à assistência aos agricultores familiares (RIOS; PEREIRA, 2011). Essa afirmação pode ser confirmada pelos dados do último Censo Agropecuário, realizado em 2006, em que somente 33% dos agricultores familiares recebiam serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). A importância da certificação de produtos também é relatada pela literatura, visto que garante ao consumidor um produto realmente produzido de forma que condiz com as normas agroecológicas, demonstrando assim confiabilidade e qualidade (PINHO et al., 2015). 

Destaca-se na Tabela 3 a referência aos temas relacionados à agroecologia no ensino fundamental e médio, financiamento municipal da produção, transporte de produtos, criação de um departamento de agroecologia; aquisição de patrulha agrícola destinada aos produtores agroecológicos e estruturação de cozinhas comunitárias, sendo os itens sugeridos por dois dos quatro grupos de trabalho (50%). Conforme Adaime et al. (2014), devido à inserção de crianças e adolescentes no processo de agricultura familiar, torna-se imprescindível investir na educação básica para a formação de uma consciência ambiental. Além disso, é fundamental que hajam investimentos relacionados à patrulha mecanizada agrícola, o que pode facilitar a conservação de solos e águas do município (KRAWULSKI et al., 2011).

Segundo Sarti et al. (2013), a implantação de cozinhas comunitárias pode auxiliar no desenvolvimento de atividades educativas associadas à promoção de educação nutricional nas comunidades locais para busca de uma alimentação saudável. Nesse aspecto, houve preocupação dos grupos 3 e 4 para que os alimentos sejam utilizados de maneira correta e de forma integral, quando referiram a necessidade de estruturação de cozinhas comunitárias. Cabe destacar, ainda, que o financiamento econômico é fundamental para que os agricultores possam diversificar sua produção. Assim, as diferenças sociais existentes entre os produtores podem auxiliar na implantação de políticas públicas mais eficazes e que possam atender as carências do setor em relação à necessidade de crédito de custeio (SILVA; LAPO, 2012). Na presente pesquisa, a menção de necessidade de crédito de custeio citada pelo grupo 1, demonstra que esta é realmente uma emergência da área, a qual poderá fortalecer a produção agroecológica local.  

O apoio à pesquisa agroecológica; entidades e associações que trabalham nesta temática; definição de entidades de assessoria, fomento e gestão; contratação de profissional técnico em agroecologia; definição de representações de produtores, como cooperativas, associações e outros grupos; criação de um Centro e de um Conselho Municipal de Agroecologia e a realização de eventos na área foram citadas minoritariamente (n=1, 25%). Diante do caráter científico conferido nas bases que alicerçam a agroecologia, a pesquisa é um elemento substancial para a concepção de inovações adequadas à agricultura familiar agroecológica (ALMEIDA et al., 2014). Contudo, a carência de apoio científico foi uma das colocações do grupo de trabalho 1, o que demonstra a necessidade de mais investimentos econômicos neste quesito.

Cabe destacar que a atuação do tecnólogo em agroecologia é de fundamental importância para auxiliar os agricultores na produção de base agroecológica, fato ressaltado pelo grupo de trabalho 2. Isso, porque este profissional pode atuar em diversas funções, como: manejo ecológico de sistemas de produção e da agrobiodiversidade; processos de certificação de sistemas agroecológicos; gestão, processamento e comercialização da produção agropecuária ecologicamente correta e de ecossistemas e legislação ambiental e; auxiliar o trabalhador rural para otimização da produção (BRASIL, 2009).

Sabe-se que intervenções isoladas dos agricultores familiares, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e outras entidades, embora de grande valor, necessitam de uma articulação mais ampla e organizada para que obtenham êxito em suas atividades (AZEVEDO, 2012). Nesse contexto, verificou-se o anseio dos grupos de trabalho do Seminário para que ocorram novas parcerias, sejam por meio de sindicatos, associações, prefeituras, dentre outros, de forma que um maior número de pessoas possa ser beneficiadas. Oliveira (2014) destaca que os empreendedorismos coletivos originados por agricultores familiares são exemplos autênticos de organizações que transformam os modelos empresariais existentes. Associações e cooperativas têm o objetivo de auxiliar os produtores na venda de seus produtos. Além disso, adquirem uma feição sindicalista, podendo, reivindicar pautas relacionadas às alternativas de comercialização, formas de produção associadas, dentre outras.

Após a finalização da atividade 3, cada grupo elegeu um representante que explanou os itens elaborados à plenária, durante 20 minutos. Na sequência, o evento foi encerrado, relatando-se as futuras atividades a serem realizadas pela equipe de pesquisadores, que contemplavam a redação da Lei Municipal de Agroecologia com envio da minuta de Lei ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, PR.

Redação da minuta de Lei e envio ao Setor Jurídico Municipal

Organizados os conteúdos das apresentações realizadas pelos grupos de trabalho do I Seminário Municipal, todos os itens da Tabela 3 foram listados juntamente com o diagnóstico das características/necessidades relatadas pelos agricultores. Na sequência, foi iniciada a redação da minuta de Lei, baseada na Lei Estadual nº 17.190, descrita no Quadro 1.

Quadro 1. Proposta de Lei Municipal de Agroecologia elaborada
para a cidade de Fernandes Pinheiro, PR, Brasil

Proposta de Lei Municipal de Agroecologia de Fernandes Pinheiro, PR

 

Dispõe sobre os incentivos à implantação de sistemas de produção agroecológica e orgânica pelos agricultores familiares do município de Fernandes Pinheiro, Pr.

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE AGROECOLOGIA EM FERNANDES PINHEIRO, PR

 

Art. 1º Essa Lei dispõe sobre os incentivos a implantação de sistemas de produção agroecológica pelos agricultores familiares do município de Fernandes Pinheiro, Pr.

§1º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividade no meio rural e utiliza, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas, observados, simultaneamente os requisitos fixados na Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006.

§2º Para atender os dispostos no parágrafo anterior, considerar-se-ão, todas as formas de posse da propriedade, mesmo aquelas em caráter precário, inclusive as detidas por arrendatários, posseiros, meeiros, parceiros e assentados rurais.

 

Art. 2º Considera-se sistema de produção agroecológica, a proposta de agricultura que seja socialmente justa, economicamente viável, ecologicamente sustentável, que englobe formas de produção orgânicas, biodinâmica ou outros estilos de base ecológica estabelecidos na Lei Federal nº 10.831/2003.

 

Art. 3º São consideradas representação de produtores agroecológicos as cooperativas populares, associações, e outros grupos formais que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

I – que sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental, da segurança e soberania alimentar, da agroecologia e da valorização do ser humano e do trabalho;

II – os patrimônios e resultados obtidos devem ser revertidos para a melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus associados;

III – tenham por instâncias máxima de deliberação a Assembleia Geral periódica de seus associados e por instâncias intermediárias aquelas que garantam a participação direta dos associados de acordo com as características de cada grupo;

IV – adotem sistemas de prestação de contas detalhadas;

V – os associados sejam seus trabalhadores, produtores e/ ou consumidores;

VI – que tenham como princípios a organização da produção agroecológica e comercialização;

VII – que as condições de trabalho sejam salubres e seguras;

VIII – respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida;

IX – respeitem a equidade de gênero e étnica;

X – respeitem a não utilização de mão de obra infantil;

XI – que utilizem à prática de preços justos.

 

Art. 4º São entidades de assessoria, fomento e gestão aquelas instituições para fins não econômicos que, segundo os princípios da agroecologia:

I – assessoram e apoiam os grupos de produtores agroecológicos;

II – desenvolvem trabalhos de gestão nos grupos de agricultores agroecológicos;

III – desenvolvam pesquisa, metodologias de trabalho e sistematização de dados sobre agroecologia.

 

Art. 5º Os sistemas de produção agroecológicas serão construídos com apoio de uma rede de gestão compartilhada, das quais participam entidades públicas dos governos municipais, estadual e federal, que desenvolvem programas, projetos e ações no âmbito da agroecologia.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DA AGROECOLOGIA DO MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO

 

Art. 7º A implementação estratégica da Lei Municipal de Agroecologia dar-se-á através dos seguintes instrumentos:

I – Prestação de assistência técnica e extensão rural;

II – Criação de um Departamento de Agroecologia;

III – Criação de Conselho ou Rede Municipal de Agroecologia;

IV – Criação do Fundo Municipal de Agroecologia;

V- Contratação de profissional técnico em agroecologia;

VI – Pesquisa agroecológica e sistematização de experiências dos saberes tradicionais;

VII – Apoio à estruturação de cozinhas comunitárias de uso coletivo;

VIII – Subsidiar recursos para aquisição de patrulha agrícola para grupos de produtores agroecológicos;

IX – Transporte em veículo adequado para produtos agroecológicos;

X – Comercialização de produtos agroecológicos, por meio de fortalecimento do mercado de venda direta, com apoio as feiras agroecológicas, implantação de restaurante social, fortalecimento de vendas indiretas e mercados institucionais promovidas pelas políticas públicas;

XI – Implantação de um Centro Municipal de Agroecologia destinado à comercialização de produtos agroecológicos e realização de eventos nesta temática;

XII – Consumo de produtos agroecológicos pelos beneficiários de programas sociais e de alimentação escolar;

XIII – Apoio à criação de mecanismos de controle para a garantia da qualidade agroecológica como a certificação (selo), os sistemas participativos de garantia e o controle social para venda direta sem certificação, observado, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 6.323/2007;

XIV – Apoio às organizações de controle social e às entidades que atuem com avaliações de conformidade ou formas participativas de avaliação de produtos agroecológicos no município;

XV – Ações voltadas à educação para o consumo responsável, incluindo visitas de consumidores aos locais de produção;

XVI – Introdução de temas relativos a agroecologia no ensino fundamental e médio;

XVII – Apoio e incentivo ao turismo rural agroecológico.

 

Art. 8º A entidade pública oficial responsável pela assistência técnica e extensão rural no município priorizará o atendimento aos agricultores familiares agroecológicos.

Art. 9º As entidades ou associações que atuam com a agroecologia podem receber apoio dos diversos fundos públicos.

 

Art. 10º Os sistemas de produção agroecológica serão construídos com apoio de uma rede de gestão compartilhada da qual participem, órgãos públicos e entidades que atuem com agroecologia ou que possam contribuir com pesquisas ou outras experiências para consolidação do sistema.

Parágrafo único. Serão criados mecanismos que permitam o concurso integrado dos órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo, em especial as universidades estaduais, os institutos de pesquisa e entidades do terceiro setor.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGROECOLOGIA E SOBERANIA ALIMENTAR – CMASA

 

Art. 11º Fica criado o Conselho Municipal de Agroecologia e Soberania Alimentar de Fernandes Pinheiro, Pr de caráter deliberativo e consultivo, composto por:

a) Quatro representantes dos produtores agroecológicos: grupos de agricultores agroecológicos, Cooperativas ou Associação de produtores agroecológicos;

b) Quatro representantes de entidades consumidoras pertencentes a mercados institucionais: Escolas Municipais, Estaduais ou entidades sociais;

c) Quatro representantes de Secretarias Municipais de Educação, Agricultura ou Saúde;

d) Quatro representantes de entidades de apoio e assessoria: movimento social, associações, ou Ong.

§ 1º Cada entidade de assessoria, entidades consumidoras e produtores indicará um titular e seu respectivo suplente.

§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados por meio de decreto expedido pelo Prefeito do Município para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, observado o parágrafo 4º deste artigo.

§ 3º O CMASA será presidido por um de seus membros, de forma alternada entre representantes das entidades consumidoras, produtores e entidades de assessoria, eleito para mandato de dois anos.

§ 4º Os representantes de produtores ecológicos indicados para compor o Conselho que ainda não forem regularizados, terão o prazo de até um ano, para regularizar sua situação na forma desta Lei.

§ 5º As entidades de apoio que comporão o Conselho devem ser sem fins lucrativos e que comprovem atuação na agroecologia ou em outros temas relacionados.

 

Art. 12º Compete ao Conselho Municipal:

I – aprovar a Política Municipal de Fomento à Agroecologia;

II – definir os critérios para a seleção dos programas e projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Agroecologia;

III – definir as regras para o enquadramento nos critérios de Grupos e Associação de Agroecologia e fornecimento do Selo de Agroecologia;

IV – fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Agroecologia;

V – acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos grupos de agricultores agroecológicos desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas do Município;

VI – definir mecanismos para facilitar o acesso dos grupos de agricultores agroecológicos aos serviços públicos municipais (vigilância sanitária, coleta lixo reciclável, etc);

VII – buscar garantias institucionais para que os grupos de agricultores agroecológicos possam participar das licitações públicas;

VIII – desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos grupos de agricultores agroecológicos aos recursos públicos;

IX – propor alterações na Legislação Municipal relativa à agroecologia e segurança alimentar;

X – elaborar seu regimento interno;

XI – certificar grupos de agricultores agroecológicos em parceria com o Departamento Municipal de Agroecologia;

XII – buscar por todos os meios legais alcançar os objetivos desta Lei;

XIII – fazer o registro dos grupos de agricultores agroecológicos;

XIV – excluir do benefício da Lei os grupos de agricultores agroecológicos que desrespeitarem a presente Lei;

XV – aprovar e fazer cumprir Regimento de Funcionamento dos Centro Municipal de Agroecologia;

XVI – indicar, aprovar, reprovar e afastar entidades sem fins lucrativos que administrem o Centro Municipal de Agroecologia.

 

Art. 13º A função de Conselheiro/a é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências à quaisquer outros serviços, quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho, ou participação em diligências autorizadas por este.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 14º A implantação de sistemas de produção agroecológica, nos moldes preconizados nesta Lei, terá prioridade entre as políticas públicas formuladas para a área.

 

Art. 15º Esta Lei será regulamentada por decreto do município, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A proposta da Lei Municipal de Agroecologia de Fernandes Pinheiro, PR foi encaminhada por meio de um ofício protocolado junto ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, PR. Esse departamento se responsabilizou por analisar o projeto e encaminhá-lo ao setor executivo dando continuidade ao trâmite legal.

4. Conclusão

Em geral, os agricultores residentes na Comunidade de Bituva dos Machados de Fernandes Pinheiro, PR, Brasil, apresentam a agricultura como profissão permanente; possuem certificação dos produtos cultivados e têm o aumento de renda como principal motivo para o trabalho com agroecologia. A falta de maquinário adequado e o plantio de culturas maiores são os principais dificultadores relatados para o desenvolvimento da agroecologia. Além disso, compreendem que após a implantação de uma Lei Municipal de Agroecologia haverá uma maior produção, comercialização e garantia de venda dos produtos.

Foi possível elaborar a Lei Municipal de Agroecologia de Fernandes Pinheiro, PR por meio de uma atuação de uma equipe interdisciplinar formada por agricultores do município, colaboradores da Prefeitura Municipal e beneficiários de instituições que recebem produtos agroecológicos.

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1. Mestre, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento Comunitário - PPGDC, Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Guarapuava, PR, Brasil, e-mail: maurinutri@gmail.com

2. Mestre, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento Comunitário - PPGDC, Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Guarapuava, PR, Brasil, e-mail: luana_bernardi@yahoo.com.br

3. Doutora, Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento Comunitário – PPGDC, Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Guarapuava, PR, Brasil, e-mail: nutridai@gmail.com


Revista ESPACIOS. ISSN 0798 1015
Vol. 38 (Nº 19) Año 2017

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