Espacios. Vol. 37 (Nº 18) Año 2016. Pág. E-5
Layana Dantas de ALENCAR 1; Layz Dantas ALENCAR 2; Maria de Fátima Nóbrega BARBOSA 3; Erivaldo Moreira BARBOSA 4
Recibido: 29/02/16 • Aprobado: 19/03/2016
4. Apresentação e análise dos dados
RESUMO: A Educação Ambiental objetiva sensibilizar e conscientizar a sociedade a respeito dos problemas ambientais. Neste sentido, foi então aprovada a Lei nº 9.795 de 1999, a qual instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) no ensino formal. Dessa forma, objetivou-se analisar a percepção ambiental dos professores de uma escola pública de Campina Grande - PB. A pesquisa pautou-se nos métodos hermenêutico-sistêmico e estudo de caso. Aponta-se certo distanciamento entre a PNEA e as práticas realizadas pelos docentes. Conclui-se pela inutilização dos fundamentos da Educação Ambiental, fator contribuinte para a não inserção das práticas de conscientização e de desenvolvimento sustentável. |
ABSTRACT: Environmental Education aims to raise awareness and educate society about the environmental problems. In this sense, it was then approved Law nº. 9795 of 1999, which established the National Environmental Education Policy (PNEA) in formal education . Thus, this study aimed to analyze the environmental perception of teachers of a public school in Campina Grande - PB. The research was guided in hermeneutic-systemic methods and case study. It points up some distance between PNEA and practices carried out by teachers. The results confirmed the destruction of the foundations of Environmental Education, contributing factor to the non inclusion of awareness and sustainable development practices. |
Mais que um método de escolarização sobre as deficiências biológicas do planeta, a Educação Ambiental é um dos instrumentos mais importantes para reverter o quadro preocupante de degradação dos recursos naturais, por meio da conscientização, sensibilização e transformação dos princípios éticos, sociais e morais do indivíduo (Thathong, 2010).
Enquanto política pública, a Lei nº 9.795 de 1999 apresentou a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, ditando normas de propagação da política de preservação ambiental direcionada às instituições de ensino e à sociedade em geral. Pela Lei, tanto as escolas públicas como particulares devem desenvolver, no âmbito de seus currículos, a educação ambiental observando seus princípios e objetivos (Brasil, 1999).
A ausência da Educação Ambiental e a falta de mudanças nos contextos educacionais predominantes na sociedade atual impossibilitará o desenvolvimento sustentável. Assim, é de extrema necessidade que a Educação Ambiental chegue até as escolas do ensino formal rompendo padrões na busca de uma nova consciência ambiental.
O educador é peça chave no processo de Educação Ambiental por carregar consigo o papel fundamental de intermediário na edificação de referências ambientais e saber usá-la como ferramenta para a ampliação de uma prática socioambiental centrada no conceito de natureza.
A intensa mobilização dos educadores ambientais na formação dos alunos de todos os níveis de ensino exercita o espírito de cidadania, tendo como foco o meio ambiente sadio e a consciência de que os recursos naturais são finitos. Atualmente, o ensino-aprendizagem de um aluno conhecedor dos problemas e consciente da atual realidade ambiental formará, para o futuro, um cidadão colaborador com a preservação do meio ambiente.
A Educação Ambiental, quando inserida nas práticas escolares em conformidade com os parâmetros instituídos pela PNEA, permite que as instituições de ensino implantem no âmbito do conhecimento de todos os seus componentes, uma visão abrangente e consciente das relações socioambientais.
Objetivou-se com a pesquisa identificar a percepção ambiental dos professores de uma escola pública de nível médio do Município de Campina Grande – PB, com enfoque no meio ambiente e nas possíveis práticas socioambientais aplicadas pelos docentes.
Assim, esse estudo parte do pressuposto de que a existência de relações entre as práticas pedagógicas aplicadas pelos professores seguindo as diretrizes, objetivos e princípios ditados pela PNEA permitem o alcance eficiente dos fundamentos da Educação Ambiental para conscientização e sensibilização ambiental das instituições de ensino.
O homem em sua evolução histórica tornou-se o dominador da natureza e consequentemente dos recursos naturais, uma separação na inter-relação homem e natureza. Pela visão antropocêntrica, construída ao longo da evolução humana, o homem é tido como o centro de tudo e todas as outras partes do meio estão sobre sua livre dominação.
Segundo Guimarães (1995) a sociedade moderna, baseada na lógica da dominação e extração ilimitada dos recursos naturais, em virtude do crescimento econômico como sinônimo do desenvolvimento, não aponta outro resultado senão em graves consequências ambientais desfavoráveis.
Em virtude da nítida e urgente necessidade de enfrentamento da crise ambiental contemporânea, surge a Educação Ambiental como uma expectativa promissora no âmbito do sistema de ensino, no sentido de promoção da exigência na mudança de valores sociais que levem a um processo harmonioso na inter-relação entre sociedade e meio ambiente (Layrargues, 2002).
Neste momento, todo o mundo sabe e reconhece os problemas ambientais, mas relativamente poucas pessoas realmente compreendem e estão cientes da importância que o meio ambiente representa. É complexo e moroso convencer o ser humano a apreciar o valor e a importância do meio ambiente. Para alcançar isso, novas atitudes, aptidões, conhecimentos, são necessários como consciência e comportamento para com o meio. Deste modo, a Educação Ambiental para todos os níveis de escolaridade pode ser uma forma adequada no auxílio ao enfrentamento das problemáticas ambientais (Thathong, 2010).
Nas palavras de Paulo Freire (1987) para que se consiga a conscientização e transformação do homem, é indiscutível a necessidade de que esse processo não pode se fundar na alienação ou na manutenção daqueles já alienados. Ainda como lição do autor, tem-se que "a libertação autêntica, que é a humanização em processo, não é uma coisa que se deposita nos homens. Não é uma palavra a mais, oca, mitificante. É práxis, que implica a ação e a reflexão dos homens sobre o mundo para transformá-lo" (Freire, op. cit., p. 38).
Nesse sentido desponta a Educação Ambiental como medida de transformação dos valores sociais. Nas lições de Guimarães (1995) esse aporte fica evidente ao justificar a necessidade do porque de se realizar a Educação Ambiental, como uma dimensão do processo educativo voltada para a participação de seus atores, educandos e educadores, na construção de um novo paradigma que considere as aspirações populares de melhor qualidade de vida socioeconômica e um mundo ambientalmente sadio. Exterioridades estas que são intrinsecamente complementares, associando assim Educação Ambiental e educação popular como resultado da procura da interação em equilíbrio dos aspectos socioeconômicos com o meio ambiente (Guimarães, op. cit.).
Em consonância com as lições deixadas pelo autor supracitado, a Educação Ambiental assume o papel necessário de integração das relações entre o ser humano e o meio ambiente. Uma inter-relação que proporcione o futuro equilíbrio da complexidade ambiental.
É notório que o cenário ambiental vigente demanda soluções urgentes. Portanto, é necessário que a sociedade se reconheça como parte do meio ambiente e mude sua percepção em relação aos problemas ambientais. Silva e Leite (2008) afirmam que, a percepção inadequada da realidade promove a utilização dos recursos ambientais de maneira insustentável, comprometendo a estabilidade ambiental e social. Neste contexto, a Educação Ambiental aparece como uma ferramenta importantíssima para a mudança de percepção social.
Uma atuação educativa e social tendendo a construção de valores, conceitos e atitudes que permitam a compreensão da realidade de vida e a atuação responsável dos atores sociais no ambiente se faz extremamente necessário. Essa atuação quando aplicada de forma participativa na gestão ambiental, traz para os atores envolvidos na questão socioambiental a responsabilidade de buscar soluções, estando conscientes de seu papel e da importância da preservação (Loureiro et. al, 2003).
A Educação Ambiental, enquanto um instrumento de promoção da criticidade, permite construir um aparato que providencie uma atitude crítica, uma compreensão complexa e a politização da problemática ambiental via participação plena dos sujeitos. Essa argumentação visa reforçar que as práticas educativas, articuladas com a problemática ambiental, não devem ser vistas como um adjetivo, mas como parte componente de um processo educativo que robusteça um refletir da educação e dos educadores orientados para a sustentabilidade (Jacobi, 2005).
Desse modo, o conhecimento é o processo de modificação de comportamento de um indivíduo de uma forma razoavelmente permanente ou de uma mudança de conduta relativamente durável, adquirida ou não pela experiência, pela observação e pelo exercício motivado.
A educação voltada para o meio ambiente, que agrupa a perspectiva dos sujeitos sociais, permite constituir uma prática pedagógica contextualizada e crítica, que menciona os problemas estruturais da sociedade, as causas do baixo nível de qualidade de vida e a utilização inadequada do patrimônio natural como uma mercadoria (Loureiro, 2004).
Quanto à Educação Ambiental em nível escolar existe uma quebra de paradigma da realidade habitual a qual o sistema educacional está inserido. Discorrer sobre ecopedagogia no dia-a-dia escolar é iniciar uma discussão de como se entende o cotidiano da escola. O cotidiano é considerado como espaço de produções de saberes, fazeres, imaginação, sentidos e representações, onde se estabelece uma rede de relações e de significados. A escola não é compreendida apenas sob o ponto de vista pedagógico (Tristão, 2004).
Portanto, a Educação Ambiental consiste em um processo de medidas táticas na reversão do quadro de degradação socioambiental, pois, sob uma perspectiva crítica, foca as suas causas na conscientização das comunidades envolvidas no conflito ambiental, objetivando a participação sociopolítica na construção e desenvolvimento, respectivamente, de identidades e ações coletivas na esfera pública (Novicki; Souza, 2010).
Ponderando que o processo educativo pode cooperar para a superação do quadro contemporâneo de degradação da natureza, é necessário que a escola enquanto instituição permaneça preparada para incorporar a temática ambiental de forma coesa. Os estabelecimentos pedagógicos ainda são os lugares mais adequados para trabalhar a relação homem-ambiente-sociedade, sendo um espaço apropriado para formar um indivíduo novo, crítico e criativo, com uma nova visão de mundo que supere o antropocentrismo.
O Brasil inovou quando da publicação da PNEA, sendo o primeiro país da América Latina a possuir uma política nacional voltada especificamente para a Educação Ambiental, a qual, dado o seu caráter crítico, adotará a abordagem política das questões ambientais e em decorrência, enfatizará a importância da participação social nesse processo, em que e pelo qual a Educação Ambiental avoca papel estratégico (Loureiro, 2006).
A PNEA é uma sugestão programática de elevação da Educação Ambiental em todos os níveis da sociedade. Ao definir encargos e inserir na pauta dos diversos âmbitos sociais, a PNEA institucionaliza a Educação Ambiental, convalida seus princípios, a transforma em objeto de políticas públicas, além de fornecer à sociedade um instrumento de exigência para a ascensão da Educação Ambiental.
A PNEA veio encorajar e classificar o direito de todos à educação ambiental, como um elemento essencial e constante da educação nacional, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Com isso, a Lei nº 9.795/99 vem classificar a Educação Ambiental assinalando seus princípios, objetivos e instrumentos, os atores responsáveis por sua implementação, os domínios de sua atuação e suas principais linhas de ação.
O artigo 1º da Lei nº 9.795/99 expõe a definição da Educação Ambiental como "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade" (Brasil, 1999).
Os princípios da Lei encontram-se descritos no seu artigo 4º, buscando reforçar a contextualização da questão ambiental nas práticas sociais quando expressa que ela deve ter uma abordagem integrada, processual e sistêmica do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, com enfoque humanista, histórico, crítico, político, democrático, participativo, dialógico e cooperativo, respeitando o pluralismo de opiniões e percepções pedagógicas (Brasil, 1999).
O artigo 5º da Lei nº 9.795, em observância aos princípios estabelece os objetivos da PNEA, dentre os quais está inserido a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, a garantia de democratização das informações ambientais e o incentivo ao exercício da cidadania por meio da participação individual e coletiva, permanente e responsável (Brasil, 1999).
As linhas de atuação da PNEA para a educação formal estão contidas no artigo 8º da Lei e estão voltados para a capacitação de recursos humanos, com a incorporação da dimensão ambiental na formação dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações com o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar; a produção e divulgação de material educativo, com apoio das experiências locais incluindo a produção de material educativo; e o acompanhamento e avaliação (Czapski, 2008).
O artigo 9º da Lei reforça os níveis e modalidades da educação formal em que a Educação Ambiental deve estar presente, apesar de a Lei ser clara quanto à sua obrigatoriedade em todos os níveis e modalidades. O artigo 10º além de ressaltar o caráter processual e a prática integrada da Educação Ambiental, enfatiza sua natureza interdisciplinar ao afirmar que a Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo do ensino, devendo ser aplicada de maneira transversal e interdisciplinar (Brasil, 1999).
No ensino formal, ou seja, no ambiente escolar, a Educação Ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino como tema transversal, sem constituir disciplina específica, como uma prática educativa integrada, abrangendo todos os professores que precisarão ser habilitados para incluir o tema nos diversos assuntos abordados em sala de aula.
A PNEA, como instrumento voltado à construção de sociedades sustentáveis, vai muito além quando sua assimilação crítica é um contorno da educação política e do exercício da cidadania. Seu conhecimento permite o diálogo entre os atores e instituições envolvidas com seu estabelecimento e a mobilização pela ampliação de recursos, fortalecimento dos programas e, por conseguinte, alargamento de sua efetividade.
O método de investigação utilizado denomina-se hermenêutico-sistêmico. Este método permite compreender os sentidos jurídicos das leis, decretos, resoluções e entender as características implícitas dos documentos, instituições e entidades, além de mudanças educacionais que abordem questões ambientais. Sem embargo, também lança seu foco para explicações científicas, considerando os aspectos sociais da realidade humana (Barbosa, 2010).
Como método de procedimento se utilizou ainda o Estudo de Caso, esse método de investigação científica tenta esclarecer uma decisão ou um conjunto de decisões: o motivo pelo qual foram tomadas, como foram implementadas e com quais resultados. O estudo de caso como método de pesquisa compreende um procedimento metodológico que envolve tudo com a lógica de planejamento congregando enfoques específicos à coleta e análise de dados. A utilização do método do Estudo de Caso pode envolver tanto situações de estudo de um único caso, quanto situações de estudo de múltiplos casos (Yin, 2001).
Escolheu-se para o estudo de caso uma instituição pública de nível médio, localizada em um bairro antigo e nobre da Zona Oeste de Campina Grande, Paraíba. A opção por esse estabelecimento educacional deu-se por possuir considerado reconhecimento no ensino do nível médio escolar e ainda pela realização de suas práticas de Educação Ambiental, sendo considerado o colégio estadual que mais possui projetos na área ambiental.
O Município de Campina Grande está situado no Estado da Paraíba a uma distância de 112 Km da capital João Pessoa no agreste paraibano. A cidade foi fundada em 1º de dezembro de 1697, tendo sido elevada à categoria de cidade em 11 de outubro de 1864. Segundo dados apurados pelo IBGE no senso de 2010 a cidade de Campina Grande possui 385.213 habitantes, sendo a segunda cidade mais populosa da Paraíba, depois da capital (IBGE, 2010). Oficialmente a cidade de Campina Grande contabiliza um número de 52 bairros.
Foram utilizados como instrumento para coleta de dados formulários semiestruturados com perguntas que buscaram coletar informações relevantes para o estudo. Os formulários foram aplicados a 22 (vinte e dois) dos 78 (setenta e oito) professores em atividade que lecionam na instituição de ensino objeto da pesquisa.
O tratamento e a análise dos dados da pesquisa foram realizados por meio do método quantitativo dos dados obtidos com as entrevistas dos atores sociais e o método qualitativo numa dimensão que colaborou para alcançar elucidações sólidas e complementares acerca da problemática que se investiga. A utilização de ambas as técnicas permite que os elementos fortes de uma complementem as fraquezas da outra, fundamentais ao maior desenvolvimento da ciência.
A pesquisa quantitativa pondera que tudo pode ser quantificável, o que significa exprimir em números opiniões e subsídios para classificá-las e analisá-las. Demanda o uso de recursos e de procedimentos estatísticas (Gil, 2008). Para Richardson (1989), a análise qualitativa tem como objeto situações complexas ou estritamente particulares, buscando o entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos.
A legislação brasileira, por meio da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 1981), entende por meio ambiente: "art. 3º, I: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (Brasil, 1981).
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº306 de 2002 define como Meio Ambiente "o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (CONAMA, 2002).
Santos (1996) considera que atualmente existem indicações de que não há mais sentido de se manter o velho e rígido distanciamento entre homem e mundo natural. O fato do reconhecimento do homem como parte integrante do meio ambiente, seja individual, seja coletivamente, permite uma mudança de percepção e de tomada de decisões.
A percepção dos professores sobre o conceito de meio ambiente inclui temas como o meio ambiente formado pelos elementos da natureza por 9,09%, o lugar onde se vive (habitat) por 27,27%, a inter-relação entre o homem e a natureza por 59,09% e a qualidade do meio na visão de 4,55% (Tabela 1).
CONCEITO |
% |
Natureza |
9,09 % |
Lugar para viver |
27,27 % |
Interligação homem e natureza |
59,09 % |
Qualidade do meio |
4,55 % |
Tabela 1 - A concepção dos professores sobre o conceito de meio ambiente.
Fonte: Elaborado pelos autores (2014).
Como comprovado anteriormente, a maioria dos professores entendem o meio ambiente como a interligação entre o ser humano e o meio ambiente, estando ambos inseridos em uma cadeia complexa, onde o ser humano encontra-se inserido no meio.
Tal constatação demonstra um conhecimento adequando por parte dos educadores tendo como base o contexto introduzido pela legislação ambiental e pela bibliografia referente.
A necessidade do conhecimento do meio ambiente é referida na PNEA quando dita seus princípios e objetivos, estabelecendo no art. 4º, destinado aos princípios básicos da educação ambiental estando dentre eles "a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade" (Brasil, 1999).
Além dos princípios básicos da Lei têm-se descritos os seus objetivos fundamentais que também especificam ser preciso o entendimento sobre meio ambiente, quando objetiva o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas escolhas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos (Brasil, 1999).
O termo "meio ambiente" é considerado pelo pensamento geral como sinônimo de natureza, local a ser apreciado, respeitado e preservado. Porém é necessário um ponto de vista mais profundo no termo, estabelecer a noção no ser humano de pertencimento ao meio ambiente, no qual possui vínculos naturais para a sua sobrevivência.
A PNEA preceitua Educação Ambiental como sendo os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (Brasil, 1999).
Segundo o entendimento dos docentes 59,08% afirmou ser a Educação Ambiental uma forma de conscientização quanto às questões ambiental. Já 18,18% acreditam que a Educação Ambiental é o método de inserção dos conhecimentos relativos ao meio ambiente em sala de aula (Tabela 2).
Ainda, tem-se 13,64 % (Tabela 2) daqueles que compreendem a Educação Ambiental como forma de ensinar e aprender a como preservar e cuidar do meio ambiente, enquanto que o menor número 4,45% acredita que seja uma disciplina específica para os ensinamentos sobre a natureza.
Interessante anotar que 4,55% dos professores admitiu não saber o que é Educação Ambiental, mesmo encontrando-se esse instrumento de gestão ambiental presente no Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição. Tal amostragem não condiz com a realidade ambiental da atualidade e aquilo que é exigido pelas políticas públicas, pelas instituições de ensino e pela legislação nacional (Tabela 2).
CONCEITO |
% |
Preservação da natureza |
13,64 % |
Conscientização |
59,08 % |
Não sabem |
4,55 % |
Estudo do meio ambiente |
18,18 % |
Disciplina |
4,55% |
Tabela 2 - A percepção dos professores quando ao conceito de Educação Ambiental.
Fonte: Elaborado pelos autores (2014).
Mesmo os educadores demonstrando uma falta de conhecimento aprofundada da Educação Ambiental, quando se questionou qual a importância de se inserir a Educação Ambiental no âmbito da escola, pôde-se observar um posicionamento uniforme tomado por todos quando relacionaram a importância da Educação Ambiental com a conscientização, mudança de comportamento e exercício da cidadania dos alunos para a preservação do meio ambiente, preceitos estabelecidos pelo processo de Educação Ambiental.
Percebe-se que esses professores encontram-se ainda despreparados para a Educação Ambiental, entretanto, 91% admitem que o trabalho desenvolvido nesse viés contribui para a formação básica dos alunos enquanto cidadãos críticos.
O professor precisa estar ciente da necessidade de a dimensão ambiental estar incorporada à educação. Carecem refletir sobre os motivos que justificam a necessidade da inserção da Educação Ambiental no desenvolvimento de práticas educativas, gerando o debate sobre a questão ambiental e suas decorrências, na modificação do conhecimento, dos valores e das atitudes diante de uma nova realidade a ser erguida (Guimarâes, 2004).
O papel desempenhado pelos professores se mostra de extrema importância na construção dos valores sociais do aluno, principalmente por ser a escola, lugar privilegiado da representação dos princípios de convívio social para que as gerações atuais e futuras se agrupem harmoniosamente ao meio socioambiental.
Os professores devem ser conhecedores das problemáticas ambientais e engajados na gestão ambiental utilizando-se de instrumentos que possibilitem a conscientização e sensibilização dos alunos por meio da Educação Ambiental.
Esta constatação parte do pressuposto de que, dentre os professores, 63,64% (Figura 1) não participam dos projetos ambientais realizados dentro da escola. Quantidade relativamente alta quanto a não inserção desses professores em atividades tão importantes para o desenvolvimento sustentável dos alunos.
Figura 1 - Participação dos professores em projetos ambientais desenvolvidos na escola.
Fonte: Elaborado pelos autores (2014).
Os professores da instituição, em regra, não se encontram inseridos ou preocupados com as questões ambientais e com os conhecimentos relacionados, que se repassados contribuiriam bastante com a mudança de percepção dos alunos em prol da melhoria da qualidade de vida humana e ambiental.
Segundo Mauro Guimarães (1995), a Educação Ambiental é um campo do conhecimento em construção e que se desenvolve na prática cotidiana daqueles que concretizam o processo educativo, os professores. A realização de projetos com o engajamento dos professores permite além de expor conceitos em sala de aula, vivenciar a realidade na prática dos alunos dentro e fora da escola, inserindo-os no contexto local, regional e global.
É fundamental que os professores, por meio de ações ou projetos ambientais, coopere para que cada aluno desenvolva as suas potencialidades e adote posturas pessoais e comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.
Entre os professores que disseram participar de projetos ambientais foi possível identificar quais seriam esses projetos e desse modo apontou-se o Projeto "Meio ambiente e Cidadania"; "Uso Racional da Água"; "Em defesa da água e da vida"; "Redução do Consumo de Energia Elétrica"; "Reciclagem", "Horta Suspensa"; "Conservação dos Recursos Hídricos e Energéticos"; e o Projeto "Culturarte".
Salienta-se que os professores estão divididos quanto à opinião de os educadores encontrarem ou não dificuldades para elaboração e realização de projetos de educação ambiental dentre as práticas pedagógicas da escola. Os 50% que acreditam na ausência de empecilhos para estes projetos, dizem que necessita apenas a vontade do professor em dar o primeiro passo.
Os outros 50% apontam que os problemas enfrentados para a inserção de projetos ambientais na escola, em parte está relacionado com a falta de conhecimento, capacitação e planejamento pedagógico, assim como também na dificuldade de adequar as temáticas ambientais a determinadas disciplinas.
Em relação aos professores que realizam abordagens ambientais em sala de aula, interligando-as com os assuntos próprios da disciplina, tem-se que 86,36% garantem trabalhar a transversalidade e a interdisciplinaridade com os alunos, enquanto que, 13,64% admitem não trabalharem com questões ambientais em suas disciplinas (Figura 2).
Figura 2 - A realização de abordagens ambientais pelos professores em sala de aula.
Fonte: Elaborado pelos autores (2014).
Os docentes que asseguram agregar as questões ambientais nas disciplinas disseram que para o alcance do trabalho com a Educação Ambiental utilizam recursos como oficinas, seminários, palestras, textos, vídeos, letras de músicas e confecção de maquetes. Importante anotar que esses professores são responsáveis por disciplinas como: Geografia, Biologia, História, Filosofia, Sociologia, Artes e Língua Portuguesa.
Lucie Sauvé (2008) assegura que o enfoque das temáticas sobre o meio ambiente, é na maioria das vezes, preferido pelos professores que se interessam pela Educação Ambiental sob a ótica da geografia e outras ciências sociais, bem como, a biologia e outras ciências naturais.
No mesmo sentido são as lições de Medina (2001) ao aludir que entre as dificuldades enfrentadas pela Educação Ambiental adicionam-se as formas muitas vezes simplistas com que tem sido idealizada e aproveitada, abreviando-a a processos de sensibilização ou percepção ambiental, geralmente orientados pela inclusão de conteúdos da área biológica ou a datas comemorativas, a exemplo do Dia do Meio Ambiente, do Índio e da Árvore. Não se pretende denegar a seriedade desses procedimentos, tão-somente apontar que elas são imprescindíveis, mas não satisfatórias, para desenvolver conhecimentos e valores.
Para os educadores da instituição em comento, a Educação Ambiental dentro da escola, de forma genérica, é tratada de forma superficial e esporádica. Esses procedimentos de ensino dependem da ação voluntária e individual dos docentes sem interação com as demais disciplinas, não estando atrelada ao desenvolvimento pedagógico, ainda que o próprio PPP faça referências explícitas sobre a Educação Ambiental a ser desenvolvida nas atividades escolares, revelando uma realidade meramente documental.
A PNEA, quando faz referência a Educação Ambiental inserida no ensino formal de forma interdisciplinar e transversal, no seu art. 11 menciona a necessidade de constar a dimensão ambiental nos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas (BRASIL, 1999).
A realidade vivenciada pelos professores, objeto de estudo, mostra-se diferente da definida em Lei, isso porque 81,82% (Figura 3) dos profissionais do ensino disseram não existir nenhum incentivo e/ou investimentos para capacitação ou formação complementar quanto à inserção da dimensão ambiental em sala de aula e na escola.
Figura 3 - A existência de capacitação ou formação complementar para os professores sobre a dimensão ambiental.
Fonte: Elaborado pelos autores (2014).
Uma questão que vai contra os preceitos estabelecidos pela PNEA, é a ausência da capacitação dos professores para desenvolverem a Educação Ambiental, que é bem taxativa quanto a esse assunto. O parágrafo único do art. 11 da Lei preceitua que os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos seus princípios e objetivos (Brasil, 1999).
Em meio às linhas de atuação da PNEA, encontra-se estabelecido a capacitação de recursos humanos, a voltar-se-á para a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos docentes de todos os níveis e modalidade de ensino, o que inclui nesse rol o ensino médio.
A carência de cursos de aperfeiçoamento e capacitação para esses profissionais dificulta o processo de estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, que serviria de alicerce para a garantia de continuidade e permanência da Educação Ambiental no processo educativo.
Os professores que acentuam a realização de capacitação complementar das problemáticas ambientais, em consonância com as suas áreas de atuação, revelaram que essas atualizações são ainda pouco profundas, sendo efetivadas por meio apenas de palestras e/ou seminários.
Então, indagou-se individualmente dos professores se entre as práticas da docência pôde-se absorver algum conhecimento sobre a lei 9.995/99 que trata da Educação Ambiental, predominantemente 68% afirmaram não ter informações sobre o assunto (Figura 4).
Aqueles 32% (Figura 4) que responderam conhecer a lei federal sobre a Educação Ambiental, entretanto, não souberam tecer comentários sobre qual o teor da norma e do que ela especificamente trata.
Figura 4 - Conhecimento dos professores sobre alguma norma que verse sobre a Educação.
Fonte: Elaborado pelos autores (2014).
No que diz respeito à PNEA, existe entre os professores uma lacuna no que tange ao conhecimento da lei, bem como das diretrizes da Educação Ambiental recentemente aprovadas, e que sem o conhecimento destas informações e de outros importantes documentos de referência, a Educação Ambiental permanecerá sendo desenvolvida em um formato estanque, fragmentado e limitado.
Sendo, então, a Educação Ambiental legitimada e analisada como um elemento eficaz e constante da educação nacional é essencial que o corpo docente de todas as instituições de ensino formal tenha acesso a esta lei e aos demais documentos que a corroboram. De outra forma, estes espaços de ensino não poderão ser coerentes com o que na lei está explícito.
Com relação aos docentes entrevistados, observou-se como empecilho à inserção da Educação Ambiental a tradicionalidade do ensino por professores que estão, em geral, há mais de trinta anos no exercício da docência e se recusam a adotar medidas mais condizentes com a realidade vivenciada.
Positivamente, se identificou a presença de atividades realizadas por alguns professores, isoladamente, inserindo nos conteúdos de suas disciplinas a ponte com a temática ambiental, o que demonstra interesse por parte desses docentes em inserir a Educação Ambiental na formação dos alunos.
Esses professores conseguem de forma simples, seja com ilustrações, músicas e textos, chamar a atenção dos alunos para os problemas ambientais que o planeta enfrenta e para as consequências futuras, caso as ações humanas não sejam modificadas e conscientizadas.
Existe também por parte de poucos professores, a elaboração de projetos pedagógicos a serem realizados dentro da escola com os alunos e que tratam da preservação ambiental e de fontes alternativas de conservação dos recursos naturais, o que poderia ser considerado fator contribuinte à Educação Ambiental.
Sabe-se que hodiernamente a problemática ambiental está cada vez mais evidenciada nos meios de comunicação e no cotidiano, cabendo ao educador o desenvolvimento na educação formal de um trabalho permanente de conscientização e transformação diante das questões ambientais em prol da sustentabilidade do planeta.
A dificuldade encontrada pelos professores se refere a falta de incentivos por parte da diretoria e ainda pela inércia do Poder Público Estadual, não existe nenhuma capacitação ou formação complementar para os professores no intuito de os especializarem a inserir as questões ambientais por meio da Educação Ambiental. Essa capacitação permitiria ainda que eles tivessem certa noção da legislação pertinente e a partir de então ampliar-se-iam as oportunidade de eficácia da PNEA.
A ausência da Educação Ambiental, nas instituições de ensino, só vem a dificultar o processo de mobilização social em relação às condições de sustentabilidade do planeta e das interações sociais. Realidade observada na escola objeto de estudo quando da análise da percepção dos professores sobre meio ambiente e educação ambiental.
Barbosa, E. M.. (2010); Método hermenêutico-sistêmico aplicado ao direito ambiental e dos recursos naturais. Fórum de direito urbano e ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 9, nº 50, p. 35-40.
Brasil.(1999); Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 abr. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795htm. Acesso em: 12 nov. 2015.
Brasil. (1981); Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 Ago. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 10 nov. 2015.
CONAMA. (2002); Resolução nº 306, de 05 de julho de 2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, de 19 de julho de 2002, Seção 1, páginas 75-76. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=306. Acesso em: 23 de nov. 2015.
Czapski, S. (2008); Divisor de Águas. In: Os diferentes matizes da educação ambiental no Brasil: 1997 - 2007. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente. p. 58 - 65.
Freire, P. (1987); Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 17ª ed.
Gil, A. C. (2008); Como Elaborar projetos de pesquisa. 4º ed. São Paulo: Atlas.
Guimarães, M. (1995); A dimensão ambiental na educação. 7. ed. Campinas - SP: Papirus.
IBGE. (2015); Censo Demográfico 2010. Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br. Acesso em: 20 nov. 2015.
Jacobi, P.. Educação ambiental: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexivo. Educação e Pesquisa, v. 31, n. 2, p. 233-250, 2005.
Layrargues, P. P. (2002); "A conjuntura da institucionalização da política nacional de educação ambiental". OLAM - Ciência & Tecnologia. Rio Claro, v. 2, n. 1, p. 1-14, abr. 2002.
Loureiro, C. F. B.; Azaziel, M; Franca, N. (orgs.). (2003); Educação ambiental e gestão participativa em Unidades de Conservação. Rio de Janeiro: Ibase - Ibama.
Loureiro, C. F. B.. Educar, participar e transformar em educação ambiental. In: Revista Brasileira de Educação Ambiental. Brasília: Rede Brasileira de Educação Ambiental, 2004. p. 13-20.
Loureiro, C. F. B. (2006); Trajetória e Fundamentos da Educação Ambiental. 2. ed. São Paulo: Cortez.
Medina, N. M. (2001); A formação dos professores em Educação Ambiental. In: Panorama da educação ambiental no ensino fundamental / Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC ; SEF.
Novicki, V; Souza, D. N.. Políticas públicas de educação ambiental e a atuação dos Conselhos de Meio Ambiente no Brasil: perspectivas e desafios. Ensaio: avaliação e políticas públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 711-736, out./dez. 2010.
Richardson, R. J. (1989);. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas.
Santos, M. E. P. dos. (1996); Algumas considerações acerca do conceito de sustentabilidade: suas dimensões política, teórica e ontológica. In: RODRIGUES, A. M. Desenvolvimento sustentável, teorias, debates e aplicabilidades. Campinas: UNICAMP/IFCH, p. 13-48.
Silva, M.M.P.; Leite, V. D. Estratégias para realização de educação ambiental em Escolas do ensino fundamental. Revista Eletrônica Mestrado de Educação Ambiental, jan./jun. 2008, vol. 20. ISSN 1517-1256.
Sauvé, L. (2008); Uma cartografia das correntes em educação ambiental. In: SATO, M.; CARVALHO, I. (orgs.). Educação Ambiental: pesquisa e desafios. Porto Alegre: Artmed, p. 17-45.
Thathong, K. (2010); A study of suitable environmental education process for Thai schools context. Research in Higher Education Journal, 7, p. 1–7. Disponível em: http://www.aabri.com/manuscripts/09378.pdf. Acesso em: 29 out. 2015.
Tristão, M. Saberes e fazeres da educação ambiental no cotidiano escolar. In: Revista Brasileira de Educação Ambiental. Brasília: Rede Brasileira de Educação Ambiental, 2004. p. 47-55.
Yin, R. K. (2001); Estudo de caso: planejamento e métodos. Tradução: Daniel Grassi - 2. ed. Porto Alegre : Bookman.
1. Doutoranda em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Mestre em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. E-mail: layana_dantas@yahoo.com.br
2. Mestranda em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal de Campina Grande. E-mail: layzalencar@gmail.com
3. Professora do Curso de Administração da Universidade Federal de Campina Grande. Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Mestre em Ciências da Sociedade pela Universidade Estadual da Paraíba. Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Estadual da Paraíba. Graduada em Administração de Empresas Universidade Federal da Paraíba. Email: mfnbarbosa@hotmail.com.br
4. Professor do Curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande. Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em Economia Rural pela Universidade Federal da Paraíba. Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. E-mail: erifat@terra.com.br