Espacios. Vol. 35 (Nº 11) Año 2014. Pág. 10

O Milagre Econômico Brasileiro sob a ótica marxista: a quebra do pressuposto do pagamento do pleno valor do trabalho

The Brazilian Economic Miracle in the Marxist perspective: the breakdown of the assumption of the payment of the full value of the work

Paulo Rogério Alves BRENE 1; Sinival Osorio PITAGUARI 2; Luciano de Souza COSTA 3; Ana Maria Machado CARAVIERI 4

Recibido: 04/07/14 • Aprobado: 12/08/14


Contenido

1. Introdução

2. Trabalho pela ótica de Marx: dos conceitos básicos à mais-valia absoluta e relativa

3. O "Milagre Econômico Brasileiro" e o caso especial da mais-valia

4. Considerações Finais

Referências


RESUMO:
O problema de pesquisa do presente trabalho está ligado ao argumento de Marx sobre o aumento da taxa de mais valia, pelo capital individual, independente da diminuição do valor da força de trabalho, assim como, de forma geral, via a compressão do salário do trabalhador abaixo da força de trabalho e a relação deste último com a economia brasileira - no período do Milagre Econômico Brasileiro. Para tanto, será utilizado como proxy os dados do salário mínimo real, a mais-valia terá como comparativo o crescimento da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), o valor da força de trabalho terá como parâmetros a Cesta Básica Nacional do DIEESE e a evolução salário médio real para os anos de 1968 a 1970. Por fim, a análise dos dados indica que, ao buscar extrair os melhores esforços da cooperação entre iniciativa privada capitalista e administração pública, visando ampliar a eficácia e eficiência da estrutura produtiva brasileira, o governo acabou por intensificar a extração de mais-valia.
Palavras-chave: Teoria marxiana, mais-valia, milagre econômico brasileiro.

ABSTRACT:
The research problem of this work is linked to the argument of Marx's rising rate of surplus value, the individual capital, regardless of the diminished value of the work force, and, in general, via the compression of wage the worker under the labor force and the relationship of the latter with the Brazilian economy - during the Brazilian Economic Miracle. To do so, will be used as proxy data from real minimum wage, the added value will be comparing the growth of Gross Fixed Capital Formation (GFCF), the value of the work force will be the parameters of the Domestic Food Basket DIEESE and evolution average real wages for the years 1968 to 1970. Finally, data analysis indicates that, in seeking to extract the best efforts of cooperation between private enterprise and capitalist government, aimed at increasing the effectiveness and efficiency of the Brazilian productive structure, the government has to intensify the extraction of surplus value.
Keywords: Marxian theory, add value, Brazilian economic miracle.

1. Introdução

Independente da vasta teoria marxiana e sua atualidade, o problema de pesquisa posto no presente trabalho está ligado ao argumento de Marx de que o capital individual pode conseguir aumentar sua taxa de mais valia independente da diminuição do valor da força de trabalho, assim como, de forma geral, via a compressão do salário do trabalhador abaixo da força de trabalho.

Com o objetivo de aprofundar a discussão, será realizada, neste trabalho, uma análise da mais-valia relativa. Para tanto, seguir-se-á a máxima de Max Weber (2000, p. 17) de que "(...) nós economistas temos o hábito pedante, a que me agradaria permanecer fiel, de partir sempre do exame das condições externas do problema (...)". Nesse sentido, deverá ser respondida a seguinte indagação: Quais as características marcantes da mais-valia relativa vis-à-vis ao cenário econômico brasileiro em sua evolução a partir do final dos anos 60 até meados dos setenta?

No intuito de criar uma organização metodológica ao trabalho, este será dividido em quadro seções contando com esta introdução. Analisar-se-á, na segunda seção, a lógica da mais-valia em seus conceitos absoluta e relativa. O foco é, seguindo a citação de Weber, contextualizar a mais-valia relativa e com isso abordar a forma e a capacidade do capital em aumentar sua taxa.

Realizada essa análise retrospectiva (que não deve se confundir com um estudo marxiano no seu sentido stricto), parte-se, na seção seguinte, para a discussão sobre os efeitos ou aplicações de parte desta teoria no estudo da economia brasileira. Nessa linha, em primeiro lugar, será observado a legislação nacional vigente à época que discute a possibilidade legal da redução salarial sem redução da jornada de trabalho e, a despeito da legalidade, como o sistema econômico atende aos interesses do capital, mais precisamente no episódio conhecido como o "Milagre Econômico Brasileiro"(5).

Na quarta e última seção são apresentadas as considerações finais. Ressalta-se que este trabalho pretende, apenas, de forma pontual, apresentar uma reflexão sobre a teoria marxiana em paralelo as características brasileiras. Dessa forma, é reconhecido, a priori, que antes de esgotar o tema, o presente trabalho abre mais portas do que fecha, deixando a temática à espera de novas abordagens e tratamento.

Finalmente, destaca-se o fato de ter sido evitado, com o máximo rigor, qualquer espécie de interpretação de uma ou outra escola marxista em particular(6). Reafirma-se, então, que o presente trabalho se refere a um exercício acadêmico que pretende tão somente buscar, na leitura da obra O Capital, a aplicabilidade de conceitos relacionados à teoria de Marx abordada para uma realidade existente, portanto, um estudo ou a uma aproximação entre "teoria e mundo concreto".

2. Trabalho pela ótica de Marx: dos conceitos básicos à mais-valia absoluta e relativa

O trabalho é peça chave na evolução do ser humano, da pré-história à atualidade. Sua trajetória é marcada, assim como a da humanidade, por profundas modificações – seja na estrutura ou em suas relações. Tais alterações (ou evoluções – dependendo da perspectiva) são facilmente observadas pelas formas distintas que foram desenvolvidas desde o coletivismo arcaico até o capitalismo moderno. Outra questão importante sobre o trabalho é sua íntima relação com a sobrevivência pessoal.

Pelo prisma econômico, o tema é tratado por Marx a partir das discussões de Smith e Ricardo, pela continuidade à "(...) idéia de que o trabalho exigido pela produção das mercadorias mede o valor de troca [ou mais especificamente o valor] (...)" das mesmas (GORENDER, 1996, p. 27). Nesse sentido, com base na teoria do valor-trabalho, uma questão fundamental é levantada: Como surge a diferença positiva entre o custo de cada mercadoria em termos de trabalho consumido e de trabalho pago, ou seja, o lucro do capital? Assim, "a solução marxiana para a primeira questão crucial irresolvida consubstanciou-se na teoria da mais-valia" (Ibid., p. 28).

Porém, antes de se discutir a mais-valia propriamente dita, deve-se ter claro alguns conceitos econômicos fundamentais. O primeiro diz respeito à mercadoria, isto é, algo ou coisa que satisfaz as necessidades humanas, "do estômago ou da fantasia", podendo ser dividida em objeto de consumo ou meio de produção. A partir do uso ou consumo desta mercadoria, observa-se o valor de uso, segundo conceito abordado aqui, este valor está relacionado à sua utilidade/serventia. Já, o valor de troca, conforme apresentado por Marx (1996, p. 166), "(...) aparece, de início, como uma relação quantitativa, a proporção na qual valores de uso de uma espécie se trocam contra valores de uso de outra espécie (...)", em outras palavras, a qualidade de um bem ser equivalente a outro com o qual pode ser trocado.

A última face dos conceitos de valor, o "valor", expressa na mercadoria uma propriedade sinequanon "(...) que é de serem produtos do trabalho". As mercadorias têm o mesmo "valor", pois possuem igual quantidade de trabalho abstrato. De forma mais específica cada mercadoria é trocada por outra tendo como base a quantidade de trabalho socialmente necessário à sua produção. Entende-se aqui trabalho abstrato como "(...) dispêndio de força de trabalho humano, sem consideração pela forma como foi despendida". Já, o trabalho socialmente necessário, "(...) é aquele requerido para produzir um valor de uso qualquer, nas condições dadas de produção socialmente normais, e com o grau social médio de habilidade e de intensidade de trabalho". (Ibid, p. 167-169)

Como ficou evidente, "(...) o valor de toda mercadoria é determinado pelo quantum de trabalho materializado em seu valor de uso, pelo tempo de trabalho socialmente necessário à sua produção" (Ibid, p. 305). Contudo, outro ponto importante nesse processo é a divisão deste valor. Dessa forma, pela concepção marxiana, tem-se três componentes, são eles: capital constante (c), capital variável (v) e mais-valia (m). O primeiro componente (c), diz respeito ao valor repassado dos meios de produção para a mercadoria, deve-se ter em mente que estes também são fruto do trabalho(7), neste caso valores antigos ou trabalho morto, acumulado pelos trabalhadores que fabricaram os meios de produção em processos anteriores. Assim, "o valor dos meios de produção conserva-se, portanto, pela sua transferência ao produto" (Ibid, p. 317).

Já o valor novo ou trabalho vivo, representado pelos dois últimos componentes (v e m), é responsável por "conservar valor ao agregar valor". A primeira parte, capital variável (v), é o valor da força de trabalho. Como mencionado ao final do primeiro parágrafo desta seção, este valor é responsável pelo tempo necessário para a produção dos bens para subsistência/sustento do trabalhador – sendo este conceito peça chave do problema de pesquisa aqui analisado. Na sequência, a segunda parcela da jornada diz respeito ao trabalho excedente, mais-valia ou mais-trabalho. Conforme apresentada por Marx, a jornada diária pode ser representada por uma linha, assim subdividida "a_________b________c", onde o prolongamento ab é o tempo de trabalho necessário e o bc a duração do mais-trabalho ou mais-valia. A justificativa, ainda de acordo com o autor, para a apropriação do mais-trabalho pelo capitalista, esta pautada no fato de que este "(...) comprou a força de trabalho pelo seu valor de 1 dia [e] a ele pertence seu valor de uso durante uma jornada de trabalho [ac]" (Ibid, p. 345-346). Dessa forma, a relação de exploração do trabalhador pelo capital (a mais-valia), resume-se a um resultado comercial. 

Para explicar o aumento da extração da mais-valia, Marx imputa duas situações. A primeira mantendo constante o trecho ab e aumentando a jornada de trabalho de ac para ac', a__________b__________c_________c'. Neste caso, onde o aumento de mais-trabalho se dá pelo prolongamento da jornada de trabalho, tem-se a mais-valia absoluta – sem alteração do valor do salário, do custo de vida ou padrão tecnológico. Por outro lado, a situação na qual a jornada de trabalho é mantida constante e tem-se redução do tempo de trabalho necessário é denominada mais-valia relativa, aqui a situação seria descrita por a______b'______b_________c. Entre as vias para tal redução, de ab para ab', o autor destaca o barateamento dos bens/meios de subsistência, isto por meio do aumento da força produtiva, graças a uma revolução técnica e/ou tecnológica. Isso tudo por via da inserção de técnicas de trabalho como a cooperação simples e a manufatura ou com o aumento puro e simples da intensidade do trabalho.

A mais-valia absoluta é obtida sempre que o trabalhador é obrigado a despender uma soma maior de energia humana de trabalho sem ganhar mais por isso, o que pode ocorrer por aumento da jornada de trabalho ou por aumento da intensidade – ritmo/força – empregue no trabalho. Neste último caso, o da elevação da intensidade do trabalho, há uma redução do tempo de trabalho necessário, mas não do trabalho necessário, na verdade o trabalhador teve apenas que se esforçar mais no mesmo tempo, do que se esforçar mais por aumento da jornada.

Entretanto, quando há um progresso social na força produtiva de trabalho, seja na produção de meios de reprodução/subsistência da força de trabalho, ou na de meios de produção que são usados para esse fim, há uma redução do tempo de trabalho necessário. Em outras palavras, graças à revolução técnica ocorrida – melhoria das máquinas ou ferramentas, das matérias primas, da organização do trabalho etc. – há barateamento do valor das mercadorias que compõe os meios de subsistência do trabalhador e, por conseguinte, reduz o tempo de trabalho necessário e aumenta do tempo de trabalho excedente, sem que o trabalhador tenha que se esforçar mais por isso. Nas palavras do autor,

Tem de revolucionar as condições técnicas e sociais do processo trabalho, portanto o próprio modo de produção, a fim de aumentar a força produtiva do trabalho, mediante o aumento da força de produtiva do trabalho reduzir o valor da força de trabalho, e assim encurtar parte da jornada de trabalho necessária para a reprodução deste valor. (Ibid, p. 431)

Todavia, o primeiro problema de pesquisa está pautado na possibilidade do capital individual conseguir aumentar sua taxa de mais-valia independente da diminuição do valor da força de trabalho. Este é o caso da mais-valia extraordinária, ou melhor, um caso particular/individual de mais-valia relativa.

Quando um capitalista – ou poucos deles – consegue individualmente um progresso nas forças produtivas, ele reduz o tempo de trabalho necessário para produzir sua mercadoria, ou seja, o valor individual da sua mercadoria diminui. Porém, ele as vende pelo tempo médio de trabalho socialmente necessário – o valor social – que é mais alto, porque seus concorrentes levam mais tempo para produzir cada unidade da mesma mercadoria. Dada esta diferença no tempo necessário para produzir a mercadoria e, portanto, no valor, o capitalista inovador consegue uma mais-valia extraordinária e, consequentemente, um lucro extraordinário. Mas, quando os demais concorrentes conseguem o mesmo progresso na produtividade, o tempo médio de trabalho socialmente necessário se reduz, diminuindo o valor social da mercadoria, eliminando a mais-valia extraordinária. (Ibid, p. 432-435)

A relação discutida anteriormente pode ser melhor observada por meio de exemplos numéricos, como apresentados nos Quadros 1 e 2, e seus respectivos cálculos da taxa de mais-valia (m' = m/v) e da taxa de lucro (l' = m/c+v). Suponha que o Quadro 1 represente a média – valor social – de um grupo fictício de fábricas de barbante, onde os capitalistas necessitam aplicar (adiantar) seu capital do seguinte modo: a) $20,00 em 30 Kg algodão de um agricultor; b) $7.300,00 em uma máquina de fiar (fuso). Como o fuso dura 10 anos (365 dias cada) a depreciação diária será de $4,00 objetivado na produção do fuso; c) $3,00 em salário diário para um fiandeiro. A jornada diária de trabalho é de 12 horas e a produção diária é de 30 rolos de barbante como preço de $1,00 a unidade.

Quadro 1: Desempenho do valor social de um grupo fictício de fábricas de barbante.
Fonte: Elaborado pelos autores.

Neste caso, o valor total da produção é de $30,00 e a composição do valor da mercadoria é definida de forma abstrata como M = c + v + m. No exemplo anterior, o valor diário será M = 24,00c + 3,00v + 3,00m = 30,00 e, por unidade de mercadoria (basta dividir o valor da produção diária, pelas 30 unidades), será M = 0,80c + 0,10v + 0,10m = 1,00 e as taxas serão:

                                             (1)

e,

                                      (2)

No caso específico da mais-valia extraordinária, um (ou poucos) capitalista individual consegue obter progresso nas suas forças produtivas (Quadro 2), e com isso eleva a produtividade dos seus trabalhadores (no exemplo em 50%), enquanto os demais capitalistas continuam produzindo pelos métodos antigos, com a produtividade descrita no Quadro 1. Nesse caso, cai o valor individual das mercadorias do capitalista inovador, mas ele as vende pelo valor social, calculado pela média de produtividade deste ramo de produção. Esta diferença permite que ele obtenha uma mais-valia extraordinária. Se houver uma quantidade muito grande de produtores e a participação do capitalista inovador no mercador for insignificante, o valor social não se altera.

Quadro 2: Desempenho de uma fábrica de barbante fictícia que extrai mais-valia extra.
Fonte: Elaborado pelos autores.

Assim, a partir da hipótese do capitalista ter adquirido uma máquina mais moderna, 50% mais eficiente, este eleva sua produção diária de 30 para 45 unidades, alterando seus resultados em relação aos demais para:

                                             (3)

e,

                                      (4)

Todavia, essas taxas não persistem por muito tempo, tão logo esse progresso nas forças produtivas seja incorporado pelo conjunto dos capitalistas, o valor social cairá em decorrência da elevação da produtividade do trabalho e, consequentemente, do tempo médio de trabalho necessário para produzir cada unidade de mercadoria. O preço da mercadoria acompanhará a queda do valor devido ao aumento da oferta, a taxa de mais-valia voltará ao normal e a taxa de lucro se reduzirá.(8)

Ainda de acordo com o Capítulo X, "Conceito da Mais-Valia Relativa", da obra O Capital, na luta de classes concreta entre capitalistas e assalariados, é possível aumentar o trabalho excedente "mediante uma compressão do salário do trabalhador abaixo do valor de sua força de trabalho". Porém, Marx complementa que o aumento da mais-valia por esta forma provocaria a "atrofia" da reprodução da própria força de trabalho, portanto, não pode ser considerado como um meio de obtenção de mais valia relativa:  

O mais-trabalho neste caso apenas seria prolongado por ultrapassar seus limites normais, seu domínio só se expandiria usurpando parte do trabalho necessário [sem redução dos valores dos bens de subsistência]. Apesar do papel importante que esse método desempenha no movimento real do salário, ele é aqui excluído pelo pressuposto de que as mercadorias, inclusive portanto a força de trabalho, sejam compradas e vendidas por seu pleno valor (Ibid, p. 430).

A partir da formulação teórica de Marx, apresentada acima, este trabalho busca verificar na próxima seção no caso concreto do período do "Milagre Econômico Brasileiro", se houve aumento da mais-valia com redução do salário, sem reduzir o valor da força de trabalho, quebrando, portanto, o pressuposto assumido por ele de que o valor do salário se daria por seu "pleno valor".

3. O "Milagre Econômico Brasileiro" e o caso especial da mais-valia

É interessante observar que, para a realidade brasileira, existe uma dificuldade de extração de mais-valia por meio do aumento da jornada de trabalho ou da redução nominal de salário. Isso pode ser observado pela perspectiva jurídica, entre outros exemplos, via ação impetrada pelo Sindicado dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Pará. De acordo com a defesa, "a redução do salário é vedada, por ser a subsistência do trabalhador e por se tratar da mais importante contraprestação de sua parte" (TERMO DE AUDIÊNCIA, 1997).

Ainda no aspecto legal, essa relação tem como base o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que,

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Assim como, de forma mais recente, o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que diz:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (grifo nosso)

Todavia, inserido o fator econômico e contextualizando o período de análise (Milagre Econômico), cita-se a Lei 4.923, de 1965, em seu Artigo 2º, na qual:

A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

 Conforme esta Lei, assinada pelo então presidente Humberto de Alencar Castello Branco, por Octavio Gouveia de Bulhões e Walter Peracchi Barcellos, Ministro da Fazenda e Ministério Interino do Trabalho e Previdência Social respectivamente, não seria possível a redução de salário nominal, no período em análise, com base nesta justificativa jurídica, haja vista que no momento seguinte o crescimento econômico atingiu índices de 10% em média (com destaque para 1973 com 14% - IPEA - GAC_PIB, 2011), assim como, mesmo que viesse a vivenciar momentos de crise, seria impossível a combinação de redução salarial nominal com manutenção da jornada de trabalho, dada a legislação vigente.

Até aqui analisou-se o aspecto legal, principalmente ligado a impossibilidade de redução do salário nominal e do aumento da jornada de trabalho. Contudo, a partir daqui, a despeito da visão jurídica, começa a discussão econômica sobre a manipulação do salário a preços constantes e sua real capacidade de compra. Nesse sentido, e pelas questões apresentadas anteriormente, o período de 1967 a 73 representa um corte sui generis, tanto para a teoria marxiana quanto para a legislação trabalhista, isto porque, com base nos dados econômicos dessa época, há um indicativo de intensificação na extração de mais-valia (com redução de salário sem redução do valor da força de trabalho) por meio da da tutela do Estado.

Enfatiza-se aqui que é notório o desempenho da economia brasileira à época. Como já mencionado, o Produto Interno Bruto (PIB) apresentou taxas de crescimento historicamente acima da média, até os dias atuais. De toda sorte, para fins deste trabalho, dois aspectos centrais se sobressaem desse processo. O primeiro relacionado à orientação política, atrelada ao próprio desempenho da economia, e o segundo ligado ao perfil da demanda global do Brasil nos anos de 60.

Sobre o primeiro, destaca-se o fato da sustentabilidade do governo autoritário (instaurado a partir do golpe militar de 1964) depender do desempenho econômico, sendo este o grande pilar do regime.  Na ausência de uma liderança carismática, a economia torna-se a forma mais "agradável" de mostrar a competência da administração pública para a população, por esse motivo o crescimento econômico era indispensável para manutenção dessa estrutura política. Para atingir este intento, o então Ministro da Fazenda Antônio Delfim Netto, por meio da parceria entre o Grande Governo Tecnoburoclático e a Grande Empresa Capitalista, concebeu a "Teoria do Bolo", onde o Brasil opta pelo modelo concentrador (crescer o bolo para depois dividi-lo), de outra forma, prestigia os setores intensivos em capital, que em uma primeira etapa trabalham de forma excludente, mas que, num segundo momento, chegariam a uma situação em que esses setores puxaram o desenvolvimento e com isso seriam capazes de integrar os excluídos (BRESSER-PEREIRA, 2003, p. 167-183).

Para entender essa estratégia deve-se ter claro o perfil da economia brasileira, conforme será apresentado na Tabela 1 a seguir. Com base nesses dados, o Governo lança mão de um plano de crescimento econômico por meio do estímulo da demanda efetiva das classes de maior poder aquisitivo (Grupos 4º. e 3º. – 10% da população e 41% da renda global), e consumidores de produtos com maior valor agregado (setor privilegiado pelo Governo). Isto graças a um arrocho salarial da classe mais carente (notadamente as dependentes do salário mínimo), liberalização dos ganhos dos capitalistas (lucros, juros, alugueis etc.) e em algum sentido do aumento dos salários da classe média alta.

Tabela 1 – Demanda Global do Brasil nos anos de 1960.   
Fonte: SILVA, 2002, p. 4.

 De toda sorte, para comparar o desempenho da economia brasileira vis-à-vis a teoria marxiana já abordada, serão utilizados alguns indicadores econômicos como proxy. Para a redução do salário será usado a evolução do salário mínimo (SM) com base nos dados do IPEA (GAC12_SALMINRE12, 2011). Vale destacar que esse indicador é representativo da situação dos trabalhadores à época. Conforme Camargo (1976), no ano de 1972, 75,3% dos assalariados recebiam até 2 SM. De acordo com Silva (2002), demonstrado na Tabela 1, 50% da população brasileira detinham renda per capita de US$130,00 e outros 40% US$350,00 – em valores de hoje pouco mais de um SM (aproximadamente US$ 320,00).

A mais-valia terá como comparativo o crescimento da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), o mesmo foi extraído da base do IPEA (GAMMA_EBKT, 2011). De acordo com a teoria econômica (ASSAF NETO, 2003), as empresas são atraídas fundamentalmente pelas possibilidades de lucros, esse resultado (Lucro Líquido do Exercício) é subdividido em lucro distribuído (dividendos) e o reinvestido, desta forma a FBCF representaria o desempenho do lucro, e este a mais-valia ou mais-trabalho (9). Por fim, compara-se esses dois indicadores com o desempenho da economia de forma global, por meio do desempenho do PIB (IPEA - GAC_PIB, 2011).

Com base nos dados da taxa de crescimento do SM, FBCF e do PIB, todos a preços constantes (Figura 1), observa-se que no período compreendido entre os anos de 1967 e 1974 que o SM só apresenta variação positiva no ano de 1973 (1,67%), nos demais o valor gira em torno de -3,18%. Em contrapartida, o valor da variação da FBCF é 8,81% em média, tendo como limite inferior e superior 6,55% e 11,01%, respectivamente. 

Outra forma, mais explícita, de visualizar a expropriação do ganho do trabalhador pelo capitalista na economia brasileira pode ser feita pela análise dos mesmos valores (Figura 2), só que transformados em índice (1964=100). Por meio do desempenho do índice de cada variável, fica clara a disparidade entre os rendimentos dos trabalhadores e capitalistas, para este último seus ganhos (na forma de reinvestimento em FBCF) é comparado ao próprio desempenho do PIB – sendo quase similares entre os anos de 1968 e 1974. Por sua vez, os assalariados mantiveram suas perdas, se comparados a 1964. Uma situação que se estende até os anos de 1980.

Figura 1 – Evolução da taxa de crescimento real do PIB, Formação Bruta de Capital Fixo e Salário Mínimo.
Fonte: IPEA. Elaborado pelos autores.

 

Figura 2 – Desempenho do índice de crescimento real do PIB, Formação Bruta de Capital Fixo e Salário Mínimo (1964=100).

Fonte: IPEA. Elaborado pelos autores.

No que tange a manutenção do valor da força de trabalho, dois indicadores serão utilizados, como apresentado na Tabela 2. O primeiro indicador relacionado ao custo de vida do trabalhador, intimamente ligado com bens de subsistência, neste caso o valor (em tempo de trabalho) da Cesta Básica Nacional (10) do DIEESE (2011). E o outro indicador será o valor do salário médio real para os anos de 1968 a 1970, que mostrará o comportamento dos salários de forma mais ampla (pleno valor) dentro do mercado.

Tabela 2 – Comportamento dos valores da cesta básica em horas de trabalho e salário médio real no estado de São Paulo.   
Fonte: (1) DIESSE (2011) e (2) IBGE, apud, BRESSER-PEREIRA (2003). Elaborado pelos autores.

Por meio dos dados apresentados na tabela anterior, fica claro que, nesse corte da história, não houve redução do valor da força de trabalho. Pelo prisma do custo de vida observa-se um aumento sucessivo da cesta básica medido em horas de trabalho, crescendo em 45,28% entre os anos analisados. Em relação ao "pleno valor" do trabalho, os dados indicam que na negociação do salário houve um aumento do seu valor médio (33,29% de 1965 para 1970) e não a sua redução. Uma série de motivos poderia explicar esse processo de ganhos reais do salário médio (11), seja pelo aumento no número de profissionais mais qualificados ou mesmo pela valorização destes. De qualquer forma nenhuma dessas teses muda o fato de o salário mínimo não ser negociado por seu valor de mercado (pleno valor).   

4. Considerações Finais

Ao longo deste trabalho buscou-se identificar os conceitos econômicos fundamentais da teoria marxiana para conceber, a partir das formas de mais-valia, um melhor entendimento sobre a relação destas com o valor da força de trabalho, que simultaneamente pudesse ser aplicado à realidade brasileira. Nesse sentido, com base nos dados do período do milagre brasileiro, ficou claramente identificada a situação de fragilidade do trabalhador frente ao poder do capital, amparado pelo Estado.

Pelo o que foi apresentado anteriormente a respeito da legislação da época, uma redução nominal do salário seria possível apenas se houvesse proporcional redução da jornada de trabalho, ainda assim, apenas com comprovação de que a empresa sofresse alguma crise (dada conjuntura econômica). Por isso, tal método, além de inviável neste corte da história, mostrou-se não vantajoso. Não obstante, a empresa poderia optar por demitir trabalhadores que ganhassem acima do piso estabelecido no acordo coletivo de trabalho, e contratar novos trabalhadores pelo piso da categoria, ou pelo salário mínimo, este último controlado pelo Estado – notadamente complacente com o capital.

O fato de uma empresa não poder reduzir o salário nominal de quem já estivesse empregado, ou de reduzir o salário abaixo do piso estabelecido por convenção coletiva/dissídio, não significa que não poderia reduzir o salário real, pois em ambiente inflacionário, basta que os reajustes nominais de salário – mecanismo controlado pelo Governo Ditatorial – fiquem abaixo do índice de inflação. Na época, sem direito à greve, era praticamente impossível que os trabalhadores conquistassem reposição na mesma proporção que a inflação. Portanto, de fato as empresas puderam reduzir o salário mínimo real sem que o valor da força de trabalho fosse reduzido.

Para exemplificar esta relação, primeiro foi desconsiderado o pressuposto do valor da força de trabalho ser negociada pelo seu pleno valor e, em seguida, foi utilizado como proxy os dados do salário mínimo para a o salário pago, formação bruta de capital fixo relacionado ao lucro, valor da cesta básica com o tempo de trabalho necessário para a subsistência e o salário médio para o valor de mercado da força de trabalho.

Para Marx, o crescimento econômico depende dos investimentos, e estes da taxa de lucro, os quais dependem positivamente da taxa de mais-valia e negativamente da composição orgânica do capital (quociente do capital constante pelo variável). As condições políticas e econômicas da época eram todas favoráveis ao aumento da taxa de mais-valia, consequentemente, manteve a taxa de lucro, de investimento e de crescimento altas.

Desta forma, os dados indicaram que os trabalhadores, de uma maneira geral, não se beneficiaram do crescimento da renda real do país de forma proporcional à sua evolução. Os salários cresceram, a taxas muito inferiores às do PIB e o rendimento do trabalho não apresentaram ganhos como percentagem da renda total. Por outro lado, a infraestrutura melhorou apreciavelmente, como observado pela FBCF, graças em parte à evolução dos rendimentos do capital.

Resumidamente, conclui-se que ao buscar extrair os melhores esforços da cooperação entre iniciativa privada capitalista e administração pública, visando ampliar a eficácia e eficiência da estrutura produtiva brasileira, o governo (no chamado "Milagre Econômico Brasileiro") acabou por prestar um desserviço aos trabalhadores, aumentando a concentração de renda e elevando a extração de mais-valia.

Não obstante, outro tópico, não tratado aqui, que pode ser melhor observado para o período do milagre econômico, diz respeito ao aumento da produtividade do trabalho, e como isso também pode ter garantido a redução do tempo de trabalho necessário em determinados setores e/ou empresas e, consequentemente, o aumento do tempo de trabalho excedente.

Referências

ARAÚJO, C.R.V. História do pensamento econômico: Uma abordagem introdutória. São Paulo: Editora Atlas, 1988. p. 49.

ASSAF NETO, A. Finanças corporativas e valor. São Paulo: Atlas, 2003.

BRESSER-PEREIRA, L.C. Desenvolvimento e Crise no Brasil: História, Economia e Política de Getúlio Vargas a Lula. 5ª. Edição. São Paulo: editora 34, 2003.

CAMARGO, C.P.F. et al. Crescimento e Pobreza. São Paulo: Loyola, 1976.

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1 Doutor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico da Universidade Federal do Paraná PPGDE/UFPR. Professor do departamento de economia da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Brasil. Endereço eletrônico: paulobrene@uenp.edu.br

2. Mestre em Economia Regional UEL. Professor do departamento de economia da Universidade Estadual de Londrina. Brasil. Endereço eletrônico: sinival@uel.br

3. Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico da Universidade Federal do Paraná PPGDE/UFPR. Professor do departamento de economia Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Brasil. Endereço eletrônico: lucianosouzacosta@hotmail.com

4. Mestranda em Economia Regional UEL. Brasil. Endereço eletrônico: anacaravieri@gmail.com

5. Não é unanime o título de milagre dado aos anos de 67 a 74. Ver: SINGER, P. A crise do "Milagre": Interpretação crítica da economia brasileira.   5ª. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

6. "As leituras da obra de Marx são tão diversas que é quase impossível chegar a um consenso sobre certos aspectos dessa obra." ARAÚJO, C.R.V. História do pensamento econômico: Uma abordagem introdutória. São Paulo: Editora Atlas, 1988. p. 49.

7. "Isso demonstra convincentemente que um meio de produção nunca transfere mais valor ao produto do que perde no processo de trabalho pela destruição de seu valor de uso. Se não tivesse valor a perder, isto é se não fosse ele mesmo produto do trabalho humano, então não transferiria nenhum valor ao produto." Ibid, p. 321.

8. A continuidade desta discussão é vista na análise de Marx da lei tendencial de queda da taxa de lucro que ele analisa no Livro III (capítulos XIII a XV).

9. "Em primeiro lugar, Marx analisa a origem da mais-valia, e então considera sua divisão em lucro, juro e renda da terra. O lucro é a razão entre a mais-valia e todo o capital investido numa emprêsa (sic)". (LÊNIN, p. 80)

10. "Esta cesta, chamada de Cesta Básica Nacional, seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta. Os bens e quantidades estipuladas são: carne (6kg), leite (7,5l), feijão (4,5kg), arroz (3kg), farinha (1,5kg), batata (6kg), legumes (9kg), pão francês (6kg), café em pó (600gr), frutas (90un), açúcar (3kg), banha/óleo (750gr) e manteiga (750gr)." (DIEESE, 1993)

11. Para este assunto ver: MANTEGA, Guido; MORAES, Maria. Acumulação Monopolista e Crises no Brasil. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1980. E TAVARES, Maria da C. Acumulação de capital e industrialização no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp, 1985.

Vol. 35 (Nº 11) Año 2014
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